Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 2.027, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Lei nº 556/1991, a Lei nº 557/1991 e a Lei nº 1026/2003 e suas alterações e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, com fundamento nos artigos 7º, inciso VIII e 31, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam extintos os cargos efetivos de Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Laboratório, Assistente Técnico de Engenharia, Bibliotecário, Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Higiene Bucal, Técnico de Laboratório, Técnico de Saneamento e Encarregado de Turma, sem nenhum servidor no exercício da função.
Art. 2º - Os cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária, Gestor Ambiental e Inspetor Ambiental, previstos nas Leis nº 1209/2007, 1242/2008, 1346/2010, 1376/2011, 1517/2013, 1532/2014 e alterações posteriores, passam a vigorar acrescidos ao Anexo I da Lei 557/1991, com os seguintes quantitativos e carga horária:
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL
Denominação dos Cargos Carga horária semanal Quantitativo
Fiscal de Vigilância Sanitária 40 04
Gestor Ambiental 40 03
Inspetor Ambiental 40 06
Art. 3º O Anexo Único da Lei n.º 556/1991, o Anexo I da Lei n.º 557/1991 e o art. 2º da Lei n.º 1.026/2003, com alteração da Leis nº 1.677/16, passam a vigorar com os quantitativos desta lei, os quais ficam totalizados com os vacantes, nos quantitativos abaixo discriminados, com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos Carga horária semanal Quantitativo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 ( 40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36 - Alterado pela Lei n° 2.206/2023) 230
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 230
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 (40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36 Alterado pela Lei n° 2.206/2023) 270
PROFESSOR P-III 30 950
Vide Lei n° 2.206/2023
Art. 4º - O cargo de Procurador Jurídico previsto na Lei nº 557/1991 e suas alterações, passa a denominar-se: "Procurador do Município".
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO., aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Dezembro de 2020. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2027-2020