Art. 1º - Ficam extintos os cargos efetivos de Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Laboratório, Assistente Técnico de Engenharia, Bibliotecário, Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Higiene Bucal, Técnico de Laboratório, Técnico de Saneamento e Encarregado de Turma, sem nenhum servidor no exercício da função.
Art. 2º - Os cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária, Gestor Ambiental e Inspetor Ambiental, previstos nas Leis nº 1209/2007, 1242/2008, 1346/2010, 1376/2011, 1517/2013, 1532/2014 e alterações posteriores, passam a vigorar acrescidos ao Anexo I da Lei 557/1991, com os seguintes quantitativos e carga horária:
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL
Denominação dos Cargos | Carga horária semanal | Quantitativo |
Fiscal de Vigilância Sanitária | 40 | 04 |
Gestor Ambiental | 40 | 03 |
Inspetor Ambiental | 40 | 06 |
Art. 3º O Anexo Único da Lei n.º 556/1991, o Anexo I da Lei n.º 557/1991 e o art. 2º da Lei n.º 1.026/2003, com alteração da Leis nº 1.677/16, passam a vigorar com os quantitativos desta lei, os quais ficam totalizados com os vacantes, nos quantitativos abaixo discriminados, com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos | Carga horária semanal | Quantitativo |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 40 ( 40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36 - Alterado pela Lei n° 2.206/2023) | 230 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 40 | 230 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 40 (40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36 Alterado pela Lei n° 2.206/2023) | 270 |
PROFESSOR P-III | 30 | 950 |
Vide Lei n° 2.206/2023
Art. 4º - O cargo de Procurador Jurídico previsto na Lei nº 557/1991 e suas alterações, passa a denominar-se: "Procurador do Município".
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.