Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um Departamento de Educação Infantil (DEI), para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 7 (sete) anos de idade, proporcionando-lhes a assistência necessária ao seu pleno desenvolvimento educacional.
Art. 2º - Por se tratar de programa emergencial, para o efetivo funcionamento do Departamento de Educação Infantil (DEI), criado pelo artigo anterior junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e em comissão, com os quantitativos e níveis de vencimento, a saber:
CARGOS | QUANTITATIVOS | VENCIMENTOS |
Diretor de Educação Infantil (Comissão) | 06 | Grau 12 |
Assessor de Educação Infantil (Comissão) | 80 | Grau 07 |
Monitor de Educação Infantil (Efetivo) | 120 (270 - Alterado pela Lei nº 2.027/2020) | Grau 07 ( Grau 20 Alterado pela Lei nº 2.156/2022) |
Vide Leis n.ºs 2.027/2020 e 2.156/2022.
Parágrafo Único - Os cargos de Diretor e Assessor de Educação Infantil, serão de provimento em comissão, em virtude do exercício de funções de confiança no trato com as crianças e do caráter emergencial da assunção de obrigações pela municipalização das creches e as demais funções de natureza efetiva, serão providas após habilitação em Concurso Público, com a remuneração de acordo com a Tabela de Vencimentos em vigor.
Art. 3º - O Chefe do Executivo baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno referente às atribuições dos cargos e respectivas funções criados por esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus jurídicos efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2003.