Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 2.206, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

“Regulamenta a Jornada de Trabalho no Município de Trindade, altera legislações que menciona e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A Jornada de Trabalho do serviço público do Município de Trindade é de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
Art. 2° - Os requisitos de investidura e a carga horária dos cargos previstos nas Leis nºs 557/1991, 872/1999, 1.242/08, 1.677/2016, 2.006/2020, 2.027/2020, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:(Citado pela Lei nº 872 de 1999)(Citado pela Lei nº 872 de 1999)(Citado pela Lei nº 1.242 de 2008)(Citado pela Lei nº 1.677 de 2016)(Citado pela Lei nº 1.677 de 2016)(Citado pela Lei nº 2.006 de 2020)(Citado pela Lei nº 2.027 de 2020)
Cargos Escolaridade e Requisitos de Investidura Carga Horária
Arquiteto 1)            Ensino Superior em Arquitetura; 2)            Registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU; 3)            Aprovação em Concurso Público. 40 h/s
Engenheiro Civil 1)            Ensino Superior em Engenharia Civil; 2)            Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; 3)            Aprovação em Concurso Público. 40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36
Professor de Educação Física 1)           Ensino Superior de Licenciatura em Educação Fisica; 2)           Registro no CREF – Consellho Regional de Educação Física; 3)           Aprovação em Concurso Público. 30h/s
Fiscal de Posturas e Edificações 1) Ensino Médio Completo; 2)            Aprovação em Concurso Público. 40h/s
Fiscal de Tributos 1)            Ensino Médio Completo; 2)            Aprovação em Concurso Público. 40h/s
Monitor de Educação Infantil 1)            Ensino Médio Completo; 2)            Aprovação em Concurso Público. 40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36
Agente de Serviços Públicos 1)            Ensino Fundamental Incompleto; 2)            Aprovação em Concurso Público. 40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36
Auxiliar Administrativo 1)            Ensino Fundamental Completo; 2)            Aprovação em Concurso Público. 40h/s
Auxiliar de Obras e Serviços 1)            Ensino Fundamental Incompleto; 2)            Aprovação em Concurso Público. 40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36
Auxiliar de Serviços Gerais 1)            Ensino Fundamental Incompleto; 2)            Aprovação em Concurso Público. 40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36
Motorista de Veículos Leves 1)            Ensino Fundamental Completo 2)            CNH Categoria “B”; 3)            Experiência mínima de 01 (um) ano comprovada; 4)            Aprovação em Concurso Público. 40 h/s
Motorista de Veículos Pesados 1)            Ensino Fundamental Completo 2)            CNH Categoria “C”; 3)            Experiência mínima de 02 (dois) anos comprovada; 4)            Aprovação em Concurso Público. 40 h/s
Oficial de Obras e Serviços 1)            Ensino Fundamental Completo; 2)            Experiência mínima de 01 (um) ano comprovada em funções correlatas; 3)            Aprovação em Concurso Público. 40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36
Oficial de Serviços Gerais 1)            Ensino Fundamental Completo; 2)            Aprovação em Concurso Público. 40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36
Cargo - Auxiliar Administrativo
Requisitos de Investidura
- Ensino Fundamental Completo; - Aprovação em Concurso Público.
Carga Horária 40 horas
Vencimento Grau 20
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades administrativas de natureza simples e rotineira; Realizar registros; Atuar no atendimento aos servidores e público em geral; Coletar dados para análise; Organizar e atualizar arquivos e fichas; Executar outras tarefas correlatas na profissão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
·       Prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos servidores, orientando-os em suas solicitações; ·       Escriturar e efetuar registros de informações em livros, carteiras, fichas e outros documentos, procedendo a conferencia e submetendo a apreciação superior; ·       Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes as resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos; ·       Elaborar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos; ·       Receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado as necessidades; ·       Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle; ·       Operar mesa telefônica, efetuando ligações, transmitindo ou recebendo mensagens, prestando informações, controlando agendas, lista telefônicas e arquivo do serviço; ·       Zelar pela guarda e conservação do material ou equipamento utilizado na execução de suas tarefas; ·       Recepcionar pacientes, marcando consultas, distribuindo fichas e encaminhando-os aos consultórios médico-odontológicos e as salas de exames e tratamento; ·       Receber prontuários, distribuí-los nos consultórios e unidades de acordo com a localização dos pacientes; ·       Encaminhar os prontuários ao arquivo médico; ·       Transcrever dados de documentos fonte, armazenando-os no computador de acordo com o programa utilizado e efetuar consultas em terminais de vídeo; ·       Executar outras tarefas correlatas.
Art. 4° - Os incisos III e V, do art. 1º da Lei nº 1.242, de 17 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração, aplicada para os cargos que especifica, mantidos os demais termos dos quadros da redação originária, com inclusão do inciso VI:(Incluído pela Lei nº 1.242 de 2008)(Citado pela Lei nº 1.242 de 2008)
“Art. 1º - (...)
III - Na Secretaria Municipal de Saúde:
QUANTIDADE CARGO GRAU CARGA HORÁRIA
2 Assistente Social 22 40 horas
V – Na Secretaria Municipal de Educação:
QUANTIDADE CARGO GRAU/VALOR CARGA HORÁRIA
20 Professor de Educação Física R$ 4.011,65 30 horas
3 Assistente Social 22 40 horas
QUANTIDADE CARGO GRAU CARGA HORÁRIA
5 Assistente Social 22 40 horas
Art. 5° - O Anexo I - Descrição dos Cargos da Lei nº 1.242, de 17 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, com alteração apenas do cargo de Professor de Educação Física, mantidos os demais termos do Anexo I:
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Cargo Professor de Educação Física
Requisitos de Investidura - Ensino Superior de Licenciatura em Educação Física; - Registro no Conselho Regional de Educação Física; - Aprovação em Concurso Público.
Carga Horária 30 horas
Vencimento R$ 4.011,65
Atribuições do cargo
Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdo das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade - Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. - Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. - Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos. - Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula. - Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem. - Participar de reuniões e eventos da unidade escolar. - Propor, executar e avaliar alternativas que visem à melhoria do processo educativo. - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento. - Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra. - Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado. - Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria de educação. - Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula. - Promover a integração entre escola, família e com unidade, colaborando para o melhor atendimento do educando. - Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos. - Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica. - Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar. - Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade. - Outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 6° - Ficam revogadas quaisquer modalidades de transposição de cargos prevista na Lei n.º 557/1991.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2023. MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR -Prefeito Municipal-

Lista de anexos:

LEI_2206