Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº. 557, de 27 de dezembro de 1991, com a criação dos cargos de natureza efetiva, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal nº. 1.517, de 18 de outubro de 2013, cujo Quadro de Pessoal Efetivo com seus Quantitativos, Descrição de Cargos e Grau de Vencimentos, constantes dos Anexos I e II, passa a vigorar na forma da presente Lei.
Parágrafo único - A carga horária prevista para os cargos ora criados, será de acordo com o Anexo I.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.