Art. 1º - Fica autorizado à redução dos quantitativos de cargos do quadro de pessoal efetivos do Município, criados pela Lei Municipal nº 557 de 27 de dezembro de 1.991 (Plano de Carreira e Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais) com suas alterações posteriores, a seguir relacionados:
CARGO | QUANTITATIVO |
MÉDICO | de 60 para 40 |
ODONTÓLOGO | de 40 para 20 |
Art. 2º Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, os cargos a seguir relacionados:(Redação dada pela Lei nº 1.346 de 2010)
DENOMINACÃO DOS CARGOS | QUANTITATIVO | SALÁRIO |
MÉDICO(A) DA ATENÇÃO BÁSICA | 40 | R$ 3.000.00 |
ODONTÓLOGO(A) DA ATENÇÃO BÁSICA | 20 | R$ 1.500,00 |
ENFERMEIRO(A) DA ATENÇÃO BÁSICA | 40 | R$ 1.500,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ATENÇÃO BÁSICA | 60 | R$ 400,00 |
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 15 | Grau 13 |
Parágrafo único - O salário do cargo de fiscal de vigilância sanitária, indicado como sendo Grau 13, corresponderá ao valor fixado no plano de cargo e salários do Município.
Art. 3º - Os cargos cridos pelo artigo anterior submetem ao Regime Estatutário vigente no Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições e requisitos:
I - Atribuições para o médico da Atenção Básica - Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este, em especial os destinados à atenção básica de saúde, realizando os procedimentos médicos definidos por programa, estabelecidos por leis, decretos, portarias, instruções ou normas regimentais, além de promover os procedimentos padrões inerentes à atividade de médico; realizar procedimentos necessários ao bom andamento e a qualidade dos programas de saúde implantados, e quando necessário, atuar junto aos domicílios dos pacientes; proceder ao pronto atendimento médico nas urgências e emergências, fazendo o encaminhamento dos serviços mais complexos, quando necessário; emitir laudos, pareceres e atestados de sua competência; verificar e atestar óbitos; atuar ainda nas unidades de saúde do Município promovendo outras atividades correlatas.
a) Requisitos: concurso público de provas ou provas e títulos; formação superior em medicina; possuir registro no conselho competente.
II - Atribuições para Odontólogo (a) da Ação Básica (Cirurgião Dentista) - Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este, em especial os destinados à atenção básica de saúde, realizando os procedimentos definidos por programa, estabelecidos por leis, decretos, portarias, instruções ou normas regimentais, além de promover os procedimentos padrões inerentes à atividade de odontólogo; promover atendimentos emergenciais; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica à saúde coletiva, coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal e supervisionar o trabalho efetuado pelos agentes auxiliares; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; atuar ainda em outras atividades correlatas.
a) Requisitos: concurso público de provas ou provas e títulos; formação superior em odontologia; possuir registro no conselho competente.
III - Atribuições para o cargo de Enfermeiro (a) da Atuação Básica - Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este, em especial os destinados à atenção básica de saúde, realizando os procedimentos de enfermagem definidos por programa, estabelecidos por leis, decretos, portarias, instruções ou normas regimentais, além de promover os procedimentos padrões inerentes à atividade de enfermeiro(a), realizar procedimentos necessários ao bom andamento e a qualidade dos programas de saúde implantados, e quando necessário, atuar junto aos domicílios dos pacientes, realizar cuidados de enfermagem nas urgências e emergências clinicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecimentos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as Unidades de Saúde da Família; executar assistências básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicilio dos pacientes, realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, aliar a atuação clinica a pratica da saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; organizar e planejar as ações realizadas na equipe; elaborar relatórios; atuar ainda nas unidades de saúde do Município promovendo outras atividades correlatas.
a) Requisitos: concurso público de provas ou provas e títulos; formação superior em enfermagem; possuir registro no conselho competente.
IV - Atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem da Atenção Básica - Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este, em especial os destinados à atenção básica de saúde, realizando os procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais, definidos por programa, estabelecidos por leis, decretos, portarias, instruções ou normas regimentais, além de promover os procedimentos padrões inerentes à atividade de auxiliar de enfermagem; realizar procedimentos necessários ao bom andamento e a qualidade dos programas de saúde implantados, e quando necessário, atuar junto aos domicílios dos pacientes, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na Unidade de Saúde da Família; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; atuar ainda nas unidades de saúde do Município promovendo outras atividades correlatas.
a) Requisitos: concurso público de provas ou provas e títulos; curso de auxiliar de enfermagem; possuir registro no conselho competente.
V - Atribuições do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária - Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população e demais disposições de politica administrativa, mediante a fiscalização permanente, a lavratura de autos de infração, notificação e aplicação de multas; interdição de estabelecimentos; apreensão de bens e mercadorias passiveis de apreensão; executar o cumprimento de diligências; prestar informações acerca de requerimentos que visem a expedição de autorização, licença e concessão; colaborar na coleta de dados e Informações necessárias ao cadastro técnico municipal; fiscalizar estabelecimentos que manipulem, comercializem, fabriquem alimentos; coletar amostras para análise laboratorial; fiscalizar indústrias que causam poluição ambiental; executar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas por lei ou regulamento.
a) Requisitos: concurso público de provas ou provas e títulos; escolaridade, nível médio completo (2º grau).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.