Art. 1º Os artigos 20 e 48, inciso VI da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º - O Anexo B (II) e o Anexo G (VII) da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, passam a vigorar com a redação dos Anexos desta Lei.
Art. 3º - O artigo 2º da Lei nº 1.938, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Os cargos de Agente de Serviços Públicos, Auxiliar de Obras e Serviços, Coletor, Operador Auxiliar e Digitador, criados pelas Leis nº 557/91, nº 593/92, nº 850/99 e alterações posteriores, passam a vigorar acrescidos ao Anexo I e Anexo VI da Lei 557/91, dos seguintes quantitativos, carga horária, requisitos de provimento e atribuições:
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL
Denominação dos Cargos | Carga horária semanal | Quantitativo |
Agente de serviços Públicos | 40 ( 40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36 - Alterando pela Lei n°2.206/2023) | 60 |
Auxiliar de Obras e Serviços | 40 ( 40 horas semanais / 200 horas mensais, podendo ser adotada, a critério da Administração, jornada de trabalho de 12x36 - Alterando pela Lei n°2.206/2023) | 550 |
Coletor | 40 | 05 |
Operador Auxiliar | 40 | 10 |
Digitador | 40 | 20 |
Vide Leis n° 2.206/2023
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCINO ADMINISTRATIVO: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e executar atividades de auxilio e apoio a trabalhos técnicos administrativos, atendendo as exigências da Secretaria ou Órgão da Prefeitura Municipal de Trindade-GO. |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino fundamental incompleto; Aprovação em Concurso Público. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Organizar e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnicos;- Arquivamento de papéis, documentos e processos destinados ao órgão de lotação;- Realizar atendimento via telefone ou presencial da repartição, prestando orientações necessárias aos servidores e público em geral;- Operar mesa telefônica, efetuando ligações, transmitindo ou recebendo mensagens, prestando informações, controlando agendas, lista telefônica e arquivo do órgão de lotação; - Controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações públicas. |
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços manuais simples, relacionadas com a guarda, execução e manutenção de obras e serviços públicos. |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino fundamental incompleto; Aprovação em Concurso Público. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar tarefas simples em máquinas, motores e/ou peças e outros serviços sob orientação;- Executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no trabalho;- Executar atividades auxiliares relacionadas com a construção civil, eletricidade, comunicações e topografia;- Executar tarefas de abastecimento e limpeza de veículos, controlando a quilometragem dos mesmo;- Executar trabalho de carregamento e descarregamento e auxiliar no transporte de materiais em geral;- Realizar atividades relacionadas com a guarda e conservação de bens e serviços públicos;- Executar serviços de limpeza e conservação de bens e serviços público;- Executar serviços de desobstrução e limpeza da rede de águas pluviais, caixa de sarjetas, poços de visita, galerias e bueiros;- Operar o martelo rompedor;- Proceder a abertura de valas, serviços de capina em geral, limpeza pública, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas públicas e próprios municipais;- Proceder a abertura de covas e carneiras, para fins de inumação de cadáveres; - Executar tarefas correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL TÉCINO ADMINISTRATIVO: COLETOR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer as funções administrativas que lhes forem atribuídas em lei. |
PRÉ-REQUISITOS: - Ensino médio completo; prova de exercício por no Mínimo 10 (dez) anos de função equivalentes, prestados ao serviço público, além dos demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal e Lei Federal que regula o exercício da profissão. - Aprovação em Concurso Público. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Efetuar e programar pagamentos de todas as despesas que lhes forem determinadas pela Secretaria da Fazenda e/ou Finanças;-Proceder aos cálculos de cobranças e pagamentos, à vista das ordens emitidas pelo Encarregado ou órgão competente da Secretaria; - Subscrever todos os papéis no controle de entrada ou saída da repartição, que se referem a todos os recolhimentos dos tributos municipais, bem como dos caixas diários, resumo de caixa, controle de receita de arrecadação e despesas diárias de caixas; - Elaborar demonstrativos e relatórios diários e/ou mensais, de contas, livros e demais documentos, da transferência e aplicação de fundos de investimentos em conjunto com o Secretário da respectiva Repartição;-Organizar, de acordo com as necessidades da repartição, assinando como Coletor, os pedidos de suprimentos, numerários e documentos de recolhimentos de saldos, verificando se essas operações bancárias foram efetivamente realizadas nos prazos normais e cabíveis; - Realizar os pagamentos de proventos e vencimentos autorizados, depois de visados pelo Secretário da Fazenda às respectivas despesas, no âmbito municipal, estadual e federal;-Cumprir as determinações e ordens de pagamento emanadas dos órgãos competentes, advindos do Chefe do Executivo ou do Encarregado da Secretaria de Finanças; - Executar diariamente o levantamento, manutenção e a inclusão de novos contribuintes ao Cadastro Imobiliário municipal, quando necessário; - Emitir extratos, saldos e documentos da arrecadação, procedendo à sua análise e classificação orçamentárias junto à contadoria, bem como a imposição e o processamento dos papéis apuradas com responsabilidades diariamente na Coletoria; - Examinar os documentos comprobatórios de despesas e executar a realização dos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos em nota, conforme a programação financeira diária;-Prestar contas ao Departamento Contábil municipal competente, dos documentos de arrecadação de Receitas e Despesas de movimentação diária e/ou mensal respectivamente; - Lançar Receitas, Despesas e Conciliação bancária, nos Caixas Diários e Livros do sistema contábil municipal; - Manter sob sua guarda senhas, controle de bancos e valores de arrecadação em geral dos tributos e taxas municipais; - Emitir ofícios, protocolos, documentos administrativos e de arrecadação municipais para pagamento de taxas, impostos e tributos em geral; - Despachar de ofício os serviços inerentes à tesouraria, como "baixas", lançamento e recebimento de documentos, taxas e impostos municipais em geral; - Arquivamento de papéis, documentos e processos destinados à Repartição; - Zelar pela manutenção, ordem, escrituração e controle dos trabalhos junto às entidades bancárias, mantendo a isonomia entre as partes de forma transparente e imparcial com os demais órgãos; - Praticar outros atos administrativos inerentes à sua função, quando necessário ao bom andamento dos serviços da Coletoria; |
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL: OPERADOR AUXILIAR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxilia trabalhos de operação e checagem de motoniveladoras, retro-escavadeiras, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas de mesmo porte. |
PRÉ-REQUISITOS: - Ensino Fundamental Incompleto; Aprovação em Concurso Público. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Auxiliar nas vistoriarias das máquinas, aquecendo o motor e verificando o nível do óleo, água, bateria, combustível e painel de comando; - Orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia-Operar pá-carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e tração, escavando o solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares e vertendo-os em caminhões para serem transportados, quando necessário; - Preparar trato de esteira, manipulando os comandos, regulando a altura e inclinação da pá (lâmina); - Auxiliar na realização de controle de quantidade de trabalho executado e horas trabalhadas; - Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento das máquinas; - Executar outras tarefas correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL TÉCINO ADMINISTRATIVO: DIGITADOR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenhar atividades referentes à digitação de dados. |
PRÉ-REQUISITOS: 2º grau completo; Curso especifico de digitador; - Aprovação em Concurso Público. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Digitar dados utilizando-se planilhas eletrônicas; - Digitar trabalhos utilizando-se de processador de textos; - Operar terminais de consultas; - Conferir relatórios de digitação e efetuar procedimentos de copia de segurança dos documentos transcritos em meio magnético; - Trocar formulários, fitas ou cartuchos de impressora; -Organizar arquivos; - Verificar necessidade de serviços do usuário; - Receber documentos, conferir e digitar com presteza, segurança e atenção; - Fazer correção; - Zelar pelo equipamento; - Executar outras tarefas correlatas. |
Art. 5º - O parágrafo único do art. 5º da Lei n.º 1.976/2020, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - (...)
Art. 6º - Os cargos de provimento em comissão previstos na Estrutura Administrativa criada pela Lei nº 1.730/2016 e suas alterações posteriores, exigem grau de escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto, a ser comprovada mediante titulação ou declaração no ato da posse.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 5º, a 16 de março de 2020.