Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 593, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre reposicionamento de cargos e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, Decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica represtinado o Cargo de Operador Auxiliar, previsto na Lei nº 328, de 16/06/83, com o respectivo quantitativo, em número de 10 (dez).
§ 1º - Os servidores que proviam o cargo represtinado no Anexo II da Lei 557, de 27/12/91, com a redação dada pela Lei nº 584, de 02/06/92, nos graus 08 e 09, correspondente as classes I e II, respectivamente.
Art. 2º - O cargo de Oficial de Obras e Serviços, fica reposicionado no Anexo II, da Lei 557, de 27/12/91, com redação dada pela Lei 584 de 02/06/92, para os graus 10,11 e 12, correspondente as classes I, II e III, respectivamente.
Parágrafo Único - O servidor enquadrado no cargo de Oficial de Obras e Serviços, que na Lei 328/83, ocupava o cargo de Pedreiro 3 e Carpinteiro 3, deverá ser reenquadrado como Oficial de Obras e Serviços no grau 12.
Art. 3º - Dá nova redação aos artigos 222 e 223, da Lei 465, de 27/04/90 e renumera Parágrafo Único, do artigo 223, para Parágrafo Primeiro e cria Parágrafo Segundo.
"§ 1º - ...
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 1º (primeiro) dia do mês de Julho de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 18 (dezoito) dias do mês de Setembro de 1992. Roberto Monteiro de Lima Prefeito Municipal Valmir Torres de Jesus Secretário da Administração Neuza de Fátima Carvalho Azevedo Escriturária

Lista de anexos:

Lei n 593-1992