Art. 1º - Os cargos, símbolos, quantitativos e atribuições constantes da estrutura administrativa dos Anexos II e VII da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016, passam a vigorar conforme os Anexos "B" e "G" desta lei.
Art. 2º - Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de assessoramento com símbolos, valores e quantitativos constantes do Anexo IV da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016, passam a vigorar conforme o Anexo "D" desta lei.
Parágrafo Único - Os cargos previstos no Anexo "D" desta lei integrarão a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, responsável pela lotação aos demais órgãos e autarquias na medida de suas demandas.
Art. 3º - As Funções Comissionadas com quantitativos, símbolos e valores constantes do Anexo V da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016, passam a vigorar conforme o Anexo "E" desta lei.
Art. 4º - As Funções Gratificadas de Desempenho com quantitativos, símbolos e valores constantes do Anexo VI da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016, passam a vigorar conforme o Anexo "F" desta lei.
Art. 5º - Os cargos de Assessor Especial I, Assessor Especial II e Assessor Especial III dos Anexos II e VII da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações passam a denominar-se Assessor Administrativo I, Assessor Administrativo II e Assessor Administrativo III, com a descrição das atividades, quantitativo e remuneração previstos no Anexo "D" e "G" desta lei.
Parágrafo Único - Os cargos previstos neste artigo serão extintos até 31 de dezembro de 2020, gradativamente, mediante substituição por servidores efetivos admitidos mediante concurso, para evitar solução de continuidade ao serviço público, com prazo final para até o encerramento do mandato, quando serão extintos ao vagar, em 31 de dezembro de 2020.(Redação dada pela Lei nº 2.006 de 2020)
Art. 6º - Revoga-se o art. 6º da Lei nº 1.844/2018.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.