Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 850, DE 11 DE JUNHO DE 1999.

Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São criados os seguintes cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, após a realização de Concurso Público, a saber:
CARGOS QUANTITATIVOS GRAU NÍVEL
Agente de Vigilância 45 02 02
Agente de Serviços Públicos 50 08 05
Auxiliar Administrativo 30 04 03
Auxiliar de Obras e Serviços 480 02 02
Auxiliar de Serviços de Saúde 50 02 02
Coletor 01 21 09
Motorista de Veículos Leves 40 08 05
Motorista de Veículos Pesados 50 10 06
Oficial de Serviços Gerais 140 02 02
Professor P-I 140 P-I 01
Procurador Jurídico 01 21 09
Art. 2º - Para o provimento dos cargos de Coletor e Procurador Jurídico, deverá ser exigida prova de exercício, por no mínimo 10 (dez) anos, de função equivalente, prestados ao serviço público, além dos demais requisitos estabelecidos na lei municipal e lei federal que regula ao exercício da profissão.
Art. 3º - O Chefe do Executivo baixará os regulamentos necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 4º - Fica criada a Atividade Orçamentária subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Manutenção da Banda Municipal, com os seguintes elementos:
3.1.2.0. - Material de Consumo
3.1.3.1. - Remuneração de Serviço Pessoal
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos
4.1.2.0. - Equipamento e Material Permanente
Art. 5º - Para cobertura dos elementos da despesa criada pelo artigo anterior, fica autorizada a abertura, por Decreto, dos Créditos Especiais necessários à sua execução.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de Junho de 1999. Valdivino Chaves Guimarães Prefeito Municipal Valmir Torres de Jesus Secretário da Administração

Lista de anexos:

Lei n 850-1999