Prefeitura de Trindade

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Município de Trindade

EMENDA Nº 026, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dá nova Redação ao § 2º do Artigo 13 da Lei Orgânica, revoga Emendas a Lei Orgânica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º - Fica alterada a redação do § 2º do artigo 13, permanecendo inalterada a redação do Caput e as redações dos § 1º e 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 1º - ...
§ 3º - Art. 2º Ficam revogadas as Emendas a Lei Orgânica de n.ºs 02, 05, 08, 09, 013 e 016.
Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade - GO, aos 08 (oito) dias do mês de Dezembro de 2016. Agneuson Alves da Silva Presidente Dr. Dyego Hygor de Oliveira Marques 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 026-2016