Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos artigos 24 e 46; suprimindo o Parágrafo único do artigo 46, e renomeado o Parágrafo único do artigo 24 para § 1º, e acrescentado o § 2º, passando a vigorarem com as seguintes redações:
§ 1º - A verba de representação do Presidente da Câmara não poderá exceder a cinquenta por cento do valor dos subsídios do vereador.
§ 2º - Ao vereador será assegurado o pagamento do 13º salário em valor não superior fixado ao do subsídio.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.