Art. 1º - Fica transformado em parágrafo 1º o Parágrafo único do Art. 10 e cria o parágrafo segundo que passa a fazer parte do referido artigo, com a seguinte redação:
"Art. 10 - ...
"§ 2º - O número de vereadores à Câmara Municipal de Trindade, para a legislatura 1993 a 1996, será de 15 (quinze), obedecendo o limite previsto na letra “a”, inciso IV, do Art. 29, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.