Art. 1º - O Art. 10 da Lei Orgânica e seu Parágrafo Único, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - ...
"Parágrafo Único – O número de vereadores pra a Legislatura 1997/2000, será de 11 (onze), obedecendo o limite previsto na letra “a”, Inciso IV, do Art. 29 da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.