Art. 1º - Fica alterada a redação do § 2º do artigo 13, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - ...
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Trindade
Município de Trindade
EMENDA Nº 016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e a mesa diretora,
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: