Art. 1º - O parágrafo único do Art. 10, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – O número de vereadores pra a Legislatura 2001/2004, será de 15(quinze), obedecendo o limite previsto na letra “a”, inciso IV, do Art. 29, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.