Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 872, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera disposição da Lei nº 557, de 27 de Dezembro de 1991.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os requisitos para o provimento dos cargos de Motorista de Veículos Pesados e Motorista de Veículos Leves passam a ser os seguintes:
I - Motoristas de Veículos Pesados:
a) experiência de dois anos na função;
b) ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, ou superior;
c) aprovação em Concurso Público;
(1 - Ensino Fundamental Completo; 2 - CNH Categoria “C”; 3 - Experiência mínima de 02 (dois) anos comprovada; 4 - Aprovação em Concurso Público. Alterada Lei n° 2.206/2023).
II - Motorista de Veículos Leves;
a) experiência de um ano na função;
b) ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”. ou superior;
c) aprovação em Concurso Público.
(1 - Ensino Fundamental Completo; 2 - CNH Categoria “B”; 3 - Experiência mínima de 01 (um) ano comprovada;4 - Aprovação em Concurso Público. Alterada Lei n° 2.206/2023).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de junho de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Dezembro de 1999. Valdivino Chaves Guimarães Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 872-1999