Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de Professor do Anexo Único da Lei n.º 556/1991 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação, preservada a Tabela do art. 2º da Lei n.º 2113, de 24 de março de 2022:
ANEXO ÚNICO LEI Nº 556/1991
CARGO | QUANTITATIVO |
Professor P-I e P-II | Quadro Suplementar |
Professor P-III | 950 |
Professor P-IV | 470 |
Professor P-V | 100 |
Art. 2° - Ficam revogados o art. 10 da Lei n.º 1.242/2008, o art. 4º da Lei Municipal nº 1.398/2011 e as Leis Municipais nº 1.370/2011, nº 1.740/2017 e nº 1.940/2019.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.