Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 2.155, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

“Altera os quantitativos do Anexo Único da Lei n.º 556/1991 (Estatuto do Magistério) e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de Professor do Anexo Único da Lei n.º 556/1991 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação, preservada a Tabela do art. 2º da Lei n.º 2113, de 24 de março de 2022:
ANEXO ÚNICO LEI Nº 556/1991
CARGO QUANTITATIVO
Professor P-I e P-II Quadro Suplementar
Professor P-III 950
Professor P-IV 470
Professor P-V 100
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE-GO, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2022. MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR -Prefeito Municipal-

Lista de anexos:

LEI_2155 (1)