Art. 1º - Ficam alterados os quantitativos do cargo de Professor constante do Estatuto do Magistério do Município de Trindade, constante dos seguintes quantitativos:
| CARGO | QUANTITATIVO |
| PROFESSOR P-I e P-II | Quadro suplementar |
| PROFESSOR P-III | 600 |
| PROFESSOR P-IV | 100 |
| PROFESSOR P-V | 100 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/01/2011.