Art. 1º. Fica alterado o art. 4º da Lei nº 1398 de 22 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1398 de 22 de setembro de 2011.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.