Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 2.156, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 557, de 27 de dezembro de 1991 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal de Trindade, no uso de suas atribuições legais, bem como o disposto na Lei Orgânica do Município, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterado o Anexo IV da Tabela de Vencimentos dos Cargos dos Servidores Municipais de Trindade, que passa a vigorar com a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.026 de 2003)
GRAU VALOR DO VENCIMENTO
20 R$ 1.583,18
21 R$ 2.355,67
22 R$ 3.103,65
23 R$ 3.657,50
24 R$ 7.315,00
25 R$ 10.972,50
SUBGRAU VALOR DO VENCIMENTO
25-A 5.486,25
25-B 8.229,38
Art. 2º - Fica suprimido o Grau 19 do Anexo IV da Tabela de Vencimentos dos Cargos dos Servidores Municipais de Trindade.
Parágrafo único - Todos os cargos enquadrados no valor do vencimento de Grau 19, passarão automaticamente ao percebimento do valor do vencimento previsto no Grau 20, da tabela acima.
Art. 3º - Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.961 de 10/03/20, 1.998 de 11/05/20 e 2.039, de 17/03/21.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE-GO, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2022. MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR -Prefeito Municipal-

Lista de anexos:

LEI_2156 (1)