Art. 1° - Fica alterado o Anexo IV da Tabela de Vencimentos dos Cargos dos Servidores Municipais de Trindade, que passa a vigorar com a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.026 de 2003)
GRAU | VALOR DO VENCIMENTO |
20 | R$ 1.583,18 |
21 | R$ 2.355,67 |
22 | R$ 3.103,65 |
23 | R$ 3.657,50 |
24 | R$ 7.315,00 |
25 | R$ 10.972,50 |
SUBGRAU | VALOR DO VENCIMENTO |
25-A | 5.486,25 |
25-B | 8.229,38 |
Art. 2º - Fica suprimido o Grau 19 do Anexo IV da Tabela de Vencimentos dos Cargos dos Servidores Municipais de Trindade.
Parágrafo único - Todos os cargos enquadrados no valor do vencimento de Grau 19, passarão automaticamente ao percebimento do valor do vencimento previsto no Grau 20, da tabela acima.
Art. 3º - Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.961 de 10/03/20, 1.998 de 11/05/20 e 2.039, de 17/03/21.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.