Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.862 de 08 de fevereiro de 2019, e passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica alterado o Anexo IV da Tabela de Vencimentos dos Cargos dos Servidores Municipais de Trindade, acompanhando o valor do salário mínimo vigente, que passará a vigorar com a seguinte redação:
GRAU | VALOR DO VENCIMENTO |
18 | 1.039,00 |
19 | 1.100,00 |
20 | 1.320,00 |
21 | 1.669,80 |
22 | 2.200,00 |
23 | 3.500,00 |
24 | 7.000,00 |
Art. 3º antigo grau 17 resta suprimido, ante o reajuste do salário mínimo aprovado para o ano 2020.
Art. 4º Todos os cargos enquadrados no valor do vencimento de grau 17, passarão automaticamente ao percebimento do valor do vencimento previsto no grau 18, da tabela acima.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2020, revogados as disposições em contrário.