Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV da Tabela de Vencimentos dos Cargos dos Servidores Municipais de Trindade, da Lei Municipal de nº 1.961 de 10/03/20 e Lei Municipal de nº 1.998 de 11/05/20, acompanhando o valor do salário mínimo vigente, que passará a vigorar com a seguinte redação:
GRAU | VALOR DO VENCIMENTO |
19 | 1.100,00 |
20 | 1.320,00 |
21 | 1.669,80 |
22 | 2.200,00 |
23 | 3.500,00 |
24 | 7.000,00 |
25 | 10.500,00 |
Art. 2º O antigo grau 18 resta suprimido, ante o reajuste do salário mínimo aprovado para o ano 2021.
Art. 3º - Todos os cargos enquadrados no valor do vencimento de grau 18 passarão automaticamente ao percebimento do valor do vencimento previsto no grau 19, da tabela acima.
Art. 4º O menor vencimento dos servidores efetivos e ou comissionados do legislativo municipal, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2021.