CAPÍTULO I
DO ESTABELECIMENTO DO PERÍMETRO URBANO E DA ÀREA DE EXPANSÃO URBANA
DO ESTABELECIMENTO DO PERÍMETRO URBANO E DA ÀREA DE EXPANSÃO URBANA
Art. 1º. O território do Município de Trindade, perante esta Lei, é definido em área urbana e área rural e o Perímetro Urbano circunscreve a área urbana.
§ 1º - A área urbana compreende as áreas já parceladas para fins urbanos, as áreas ainda não parceladas disponíveis à expansão urbana nos dez anos após a aprovação da Lei do Perímetro Urbano e as áreas não parceláveis de proteção ambiental circunscritas no Perímetro Urbano.
§ 2º - A área rural corresponde à área destinada às atividades agropecuárias, extrativistas e de proteção ambiental, não sendo permitido parcelamento para fins urbanos.
§ 3º - O uso do solo urbano será regulado na Lei de Zoneamento Municipal.
Art. 2º. A delimitação do Perímetro Urbano é definida de forma a atender o crescimento urbano do Município nos dez anos seguintes à aprovação desta Lei, conforme a projeção da população municipal, obtida através da taxa de crescimento populacional do Município baseado nos dados dos Censos Oficiais.
Parágrafo único - O crescimento urbano será calculado da seguinte forma:
a) a população urbana prevista dividida pelo número de pessoas por família, estabelecendo a demanda futura bruta de lotes urbanos;
b) a demanda futura bruta de lotes urbanos menos os lotes urbanos existentes definirá a demanda futura líquida de lotes urbanos e;
c) a demanda futura líquida de lotes urbanos multiplicada pela área média por lote (privada, pública e de preservação ambiental) definirá a área necessária para a expansão urbana.
CAPÍTULO II
DA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
DA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
Art. 3º. Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município abaixo descritos, composto por uma (1) malha continua, também representada graficamente em planta “Mapa do Perímetro Urbano” de dezembro de 2007, escala 1:18.000, assinados pelo Prefeito e o presidente da Câmara Municipal, constante nesta Lei, com a seguinte delimitação: Macha Única - 9.178,47 há. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, localizado na esquina da Rua Maurilândia com a Rua Padre Bernardes, com coordenadas planas retangulares UTM N=8.158.778,40m e E=671.853,16m; deste segue pela Rua Padre Bernardes, com os seguintes azimutes e distâncias: 03°34'09" e 539,63m até o vértice 2, localizado na Esquina da Rua Padre Bernardes com a Rua Buriti de coordenadas N=8.159.316,98m e E=671.886,75m; deste segue pela Rua Buriti, com os seguintes azimutes e distâncias: 281°54'47" e 315,37m até o vértice 3, localizado na esquina Rua Buriti com a Rua E, de coordenadas N=8.159.382,02me E-671.577,73; deste segue pela Rua E com os seguintes azimutes e distâncias: 251°01'57" e 704,64m até o vértice 4, localizado na Avenida A, com coordenadas N=8.159.152,99m e E-670.911,35m; deste segue pela Avenida A com os seguintes azimutes e distâncias: 290°29'39" e 395,51m até o vértice 5, localizado na Avenida A esquina com a Rua 55, de coordenadas N=8.159.292,28m e E-670.540,97m; deste segue pela Rua 55 com os seguintes azimutes e distâncias: 182°13'46" e 378,79m até o vértice 6, de coordenadas N=8.158.913,78me E-670.526,23m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 257°57'19" e 585,22m até o vértice 7, localizado na Rua 85, de coordenadas N=8.158.791,66m e E=669.953,89m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 352°58'04" e 151,28m até o vértice 8, localizado na Avenida 75 com a Rua JL-06, de coordenadas N=8.158.941,80m e E-669.935,37m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 253°23'23" e 392,03m até o vértice 9, de coordenadas N=8.158.829,82m e E=669.559,96m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 297°49'47" e 347,78m até o vértice 10, localizado na Avenida Rubens Mendonça, de coordenadas N=8.158.992,18m e E-669.252,41m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 204°30'38" e 432,41m até o vértice 11, localizado na Avenida José Fernandes Alves esquina com a GO-060, de coordenadas N=8.158.598,73m e E=669.073,02m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 242°27'32" e 160,05m até o vértice 12, localizado a 70m da margem da GO- 060 ,de coordenadas N=8.158.524,73m e E=668.931,11m, deste segue com os seguintes azimutes e distância: 281°55'08” e 663,27 até o vértice 13, de coordenadas N=8.158.661,71m e E= 668.282,13m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 200°42'46" e 256,95m até o vértice 14, de coordenadas N=8.158.421,36m e E=668.191,25m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 126°09'45" e 120,63m até o vértice 15, de coordenadas N=8.158.350,18m e E-668.288,64m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 198°59'33" e 80,47m até o vértice 16, de coordenadas N=8.15.8274,09m e E-668.262,45m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 279°18'52" 640,36m até o vértice 17, localizado no Córrego sem denominação(afluente do Córrego Arrozalzinho), de coordenadas N= 8.158.377,73me E-667.630,53m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 282°17'16" e 310,45m até o vértice 18, de coordenadas N=8.158.443,80m e B-667.327,19m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 00°13'30" e 193,68m até o vértice 19, de coordenadas N=8.158.637,49m e E-667327,95m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 302936'44" e 10,55m até o vértice 20, de coordenadas N-8.158.643,18m e E-667319,06m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:01°27'50" e 180,41m até o vértice 21, localizado a cerca de 70 metros da Rodovia GO-060, de coordenadas N=8.158.823,54m e E=667.323,67m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 279°27'52" e 1852,22m pelo limite leste do Setor Garavelo I e II, até o vértice 22, localizado a cerca de 70 metros da Rodovia GO-060, de coordenadas N=8.159.128,11m e E=665.496,66m; deste segue com os seguintes azimutes e distância: 177008'01” e 177,41 m; até o vértice 23, localizado no Córrego sem denominação(afluente do Córrego do Barreiro) divisa do Setor Garavelo I e II, de coordenadas N=8.158.950,87m e E=665.504,50m ; deste segue com as seguintes distancias: 583,57m até o vértice 24, localizado em uma estrada sem denominação a cerca de 17,73m, de coordenadas N=8.158.602,43me E=665.254,60m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 255°09'48" e 593,48m até o vértice 25, localizado na divisa do Residencial Vieira, de coordenadas N= 8.158.450,46m e E-664.680,91m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 333°24'52" e 138,52m até o vértice 26, localizado na divisa do Residencial Vieira, de coordenadas N= 8.158.574,34m e E=664.618,91 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 266°56'19" e 535,11m até o vértice 27, localizado no Residencial Vieira, de coordenadas N-8.158.545,76m e E=664.084,56m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 234°34'55" e 501,61m até o vértice 28, de coordenadas N=8.158.255,29 e E=663.676,10m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 253°13'45" e 787,04m até o vértice 29, localizada em uma estrada de terra sem denominação, de coordenadas N=8.158.027,96m e E=662.922,21m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 269°38'17" e 644,30m até o vértice 30, localizado a cerca de 50m do Córrego Bruacas, sentido montante, de coordenadas N=8.158.023,89m e E-662.277,92m; deste segue com seguinte distância: 3.979,76m até o vértice 31, de coordenadas N=8.155.157,88m e E-664.331,05m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 169°22'40" e 60,22m até o vértice 32, de coordenadas N= 8.155.098,69m e E=664.342,16m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 225°04'18" e 790,16m até o vértice 33, de coordenadas N=8.154.540,66m e E-663.782,73m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 245°35'39" e 511,78m até o vértice 34, localizado a cerca 70 metros da Rodovia 464, de coordenadas N=8.154.329,19m e E-663.316,68m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°31'48" e 1.363,91m até o vértice 35, de coordenadas N=8.154.081,34m e E-661.975,48m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 273°19'15" e 1.008,69m até o vértice 36, de coordenadas N= 8.154.139,77m e E-660.968,48m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 288°25'14" e 109,69m até o vértice 37, de coordenadas N=8.154.174,43m e E-660.864,40m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 33°10'51"e 913,43m até o vértice 38, de coordenadas N= 8.154.938,93m e E-661.364,30m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 14°17'53" e 536,49m até o vértice 39, localizado na Avenida Wilton Monteiro da Rocha, de coordenadas N=8.155.458,80m e E=661.496,80m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°24'38" e 591,30m até o vértice 40, localizado na Avenida Wilton Monteiro da Rocha, de coordenadas N=8.155.260,54m e E-660.939,72m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 257°07'06" e 388,43m até o vértice 41, localizado na Avenida Wilton Monteiro da Rocha esquina com a Avenida Boaz Marques da Silva, de coordenadas N=8.155.173,95m e E=660.561,07m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 306°14'59" e 145,03 m até o vértice 42, localizado no Setor Sol Dourado, de coordenadas N= 8.155.259,71 m e E= 660.444,10m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 32205134" e 488,87 m até o vértice 43, localizado no Setor Sol Dourado divisa com a Vila Sol Dourado na Rua 9, de coordenadas N= 8.155.649,42m e E= 660.148,93m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 307°04'48" e 197,33m até o vértice 44, localizado entre as Rua 7 e Rua 9 na Vila Sol Dourado, de coordenadas N= 8.155.768,40 me E= 659.991,50m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 230°03'15" e 1102,17 m até o vértice 45, de coordenadas N= 8.155.060,73m e E= 659.146,51m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 291°15'19" e 596,00m até o vértice 46, de coordenadas N= 8.155.276,80m e E- 658.591,05m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 277°35'02" e 335,59m até o vértice 47, localizado na Rodovia Estadual GO 050, de coordenadas N= 8.155.321,09m e E- 658.258,39m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 50°5'24" e 861,64m até o vértice 48, situado no centro do Anel Viário, de coordenadas N= 8.155.873,91m e E= 658.919,32m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 49°41'32" e 869,97m até o vértice 49, localizado nas margens do Córrego do Anil sentido montante, de coordenadas N= 8.156.436,69m e E= 659,582,75m, deste segue com a seguinte distância: 1446,41m até o vértice 50, localizado na Avenida das Juritis no Setor Jardim Imperial, de coordenadas N= 8.157.645,35m e E- 659.006,25m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 239°05'48" e 379,80m até o vértice 51, localizado na Avenida das Juritis no Setor Jardim Imperial, de coordenadas N- 8.157.450,29m e E= 658.680,37m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 253°48'59" e 131,06m até o vértice 52, situando na Avenida das Juritis no Setor Jardim Imperial, de coordenadas N= 8.157.413,76m e E= 658.554,50m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 246°25'05" e 312,15m até o vértice 53, de coordenadas N= 8.157.288,88m e E- 658.268,41m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 314°55'15" e 868,35m até o vértice 54, de coordenadas N= 8.157.902,05m e E-657.653,54m, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°06'08" e 671,52m até o vértice 55, localizado em uma estrada de terra sem denominação, de coordenadas N=8.157.537,32m e E-657.089,71 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 254°43'03" e 506,59m até o vértice 56, localizado em uma estrada de terra sem denominação, de coordenadas N-8.157.403,80m e E= 656.601,03m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 263°20'09" e 361,52m até o vértice 57, localizado a cerca de 27,84m de um Córrego sem denominação(afluente do Córrego da Olaria) em sentido montante, de coordenadas N= 8.157.361,84m e E= 656.241,95m, deste segue com a seguinte distância: 1.597,80m até o vértice 58, de coordenadas N= 8.158.948,26 m e E=656.140,23m, deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°47'32" e 227,99m até o vértice 59, de coordenadas N= 8.159.047,46m e E=655.934,95m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 326°43'08"e 115,50m até o vértice 60, localizado na Rua Maria Cândida de Oliveira está confrontando com os limites da Fazenda Barro Branco, de coordenadas N= 8.159.144,01m e E= 655.871,57m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 324°55'20" e 226,65m até o vértice 61, localizado na Fazenda Barro Branco, de coordenadas N= 8.159.329,50m e E= 655.741,31m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 306°22'36" e 282,00m até o vértice 62, localizado na Fazenda Barro Branco, de coordenadas N=8.159.496,75m e E= 655.514,26m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 323°34'12" e 218,48m até o vértice 63, localizado na Fazenda Barro Branco, de coordenadas N= 8.159.672,54m e E= 655.384,52m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 28°21'23" e 773,74m até o vértice 64, localizado na Fazenda Barro Branco as margens da Rodovia 060 , de coordenadas N= 8.160.353,45m e E= 655.752,02m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 113°12'08" e 609,51m até o vértice 65, localizado na Fazenda Barro Branco as margens da Rodovia 060, de coordenadas N= 8.160.113,31m e E= 656.312,23m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 20°04'52" e 357,04m até o vértice 66, de coordenadas N= 8.160.448,65m e E-656,434,82m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 96°29'56" e 1137,47m até o vértice 67, localizado acerca de 23,11m da Avenida Dr. Edilberto da Veiga Jardim, de coordenadas N=8.160.319,91m e E=657.564,98m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 23°24'53" e 593,06m até o vértice 68, de coordenadas N=8.160.864,13m e E= 657.800,66m, deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°17'12" e 232,00m até o vértice 69, de coordenadas N=8.160.989,51m e E=657.995,86m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°51'41" e 298,34m até o vértice 70, de coordenadas N=8.161.082,39 m e E=658.279,37m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 85°18'56" e 316,30m até o vértice 71, localizado na Avenida Padre Pelágio, de coordenadas N=8.161.108,22m e E=658.594,61m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 85°18'56" e 1.271,66m até o vértice 72, de coordenadas N=8.161.212,07m e E- 659.862,04m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 69°26'20" e 1.319,11m até o vértice 73, de coordenadas N=8.161.675,36m e E= 661.097,12m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 56°20'29" e 1.476,59m até o vértice 74, localizado as margens de um Córrego sem denominação, de coordenadas N=8.162.493,74m e E= 662.326,17m, deste segue sentido montante do Córrego sem denominação, com a seguinte distância: 1.708,92m até o vértice 75, de coordenadas N= 8.162.160,71m e E= 662.936,75 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 184°34'40" e 34,84m até o vértice 76, de coordenadas N= 8.162.125,98 m e E= 662.933,97m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 27°27'34" e 124,34m até o vértice 77, de coordenadas N=8.162,041,92m e E=662.842,36m, deste segue com as seguintes distâncias:454,57m até o vértice 78, de coordenadas N=8.161.608,36m e E=662.728,09m, deste segue com as seguintes distâncias:1022,55m até o vértice 79, de coordenadas N=8.160.589,96m e E=662.760,06m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:183°19'12" e 292,35m até o vértice 80, de coordenadas N=8.160.298,10m e E=662.743,13m, deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°10'58" e 123,57m até o vértice 81, de coordenadas N=8.160.174,80m e E=662.751,36m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:35°55'57" e 98,13m até o vértice 82, de coordenadas N= 8.160.254,26m e E=662.808,94m, deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°09'11" e 109,65m até o vértice 83, de coordenadas N=8.160.320,02m e E=662.896,69m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 63°56'00" e 293,06m até o vértice 84, localizado a 63,72m de um Córrego sem denominação, de coordenadas N=8.160.448,79m e E-663.159,95m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 56°09'55" e 259,27m até o vértice 85, localizado a 15m da Rua Contorno, de coordenadas N=8.160.593,16m e E-663.375,31m, deste segue com os seguintes azimutes distâncias:299°27'19" e 35,66m até o vértice 86, de coordenadas N=8.160.610,69me E=663.344,26m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:356°07'53" e 200,10m até o vértice 87, localizado a 15m da Rua 07, de coordenadas N= 8.160.810,34m e E=663.330,76m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 109°00'39" e 248,47m até o vértice 88, localizado na Rua 07,de coordenadas N= 8.160.729,40m e E=663.565,67m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 50°13'58" e 495,65m até o vértice 89, localizada a 205,45m do Córrego do Barreiro, de coordenadas N-8.161.046,46m e E-663.946,66m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:40°52'12" e 617,68m até o vértice 90, de coordenadas N=8.161.513,55m e E= 664.350,84m, deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°31'54" e 442,04m até o vértice 91, de coordenadas N=8.161.776,29m e E=664.706,32m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 26°08'36" e 1368,46m até o vértice 92, localizado a 173,19m de uma estrada não denominada, de coordenadas N=8.163.004,75 m e E=665.309,29m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:36°08'50" e 923,75m até o vértice 93, de coordenadas N=8.163.750,68m e E=665.584,17m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 148°05'12" e 423,17m até o vértice 94, de coordenadas N= 8.163.391,47m e E=666.077,88m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°02'23" e 1.281,35m até o vértice 95, localizado as margens de um Córrego sem denominação, de coordenadas N=8.163.635,98m e E=667.335,85m; deste segue por uma distância: 915,66m até o vértice 96, de coordenadas N=8.163.933,74m e E=666.539,59; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 39°55'24" e 1124,51m até o vértice 97, de coordenadas N=8.164.796,13me E-667.261,25m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 131°26'02" e 465,18m até o vértice 98, de coordenadas N=8.164.488,30m e E=667.610,01m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 58°13'36" e 133,53m até o vértice 99, de coordenadas N=8.164.558,61m e E-667.723,52m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 54°32'56" e 402,76m até o vértice 100, de coordenadas N=8.164.792,28m e E=668.051,62m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 60°19'34" e 133,15m até o vértice 101, de coordenadas N=8.164.858,13me E=668.167,31 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 40°43'00" e 48,60m até o vértice 102, de coordenadas N=8.164.894,97m e E=668.199,01m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98°23'12" e 46,19m até o vértice 103, de coordenadas N=8.164.888,20m e E-668.244,71m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 59°03'27" e 98,66m até o vértice 104, de coordenadas N=8.164.938,93m e E-668.329,33m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 34°10'55" e 57,24m até o vértice 105, de coordenadas N=8.164.986,28m e E-668.361,48m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 77°28'53" e 93,62m até o vértice 106, de coordenadas N=8.165.006,58m e E=668.452,88m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 33°33'55" e 133,62m até o vértice 107, de coordenadas N=8.165.117,91m e E-668.526,76m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 07°26'15" e 110,71 m até o vértice 108, de coordenadas N=8.165.227,70m e E-668.541,09m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°53'58" e 78,48m até encontrar o vértice 109, de coordenadas N=8.165.249,47me E-668.616,49m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 132043'54" e 92,04m até o vértice 110, de coordenadas N=8.165.187,01m e E=668.684,10m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 351°42'01" e 266,20m até o vértice 111, de coordenadas N=8.165.450,42m e E-668.645,67m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 347°14'20" e 296,15m até o vértice 112, de coordenadas N=8.165.739,25m e E=668.580,25m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 338°25'24" e 167,99m até o vértice 113, de coordenadas N=8.165.895,48m e E=668.518,47m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 325°44'09" e 374,68m até o vértice 114, de coordenadas N=8.166.205,13m e E=668.307,53m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 43°34'31" e 125,20m até o vértice 115, de coordenadas N=8.166.295,83m e E=668.393,83m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 331°12'41" e 60,12 m até o vértice 116, de coordenadas N=8.166.348,53 me E=668.364,88m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 347°14'43" e 90,87 m até o vértice 117, de coordenadas N= 8.166.437,15m e E=668.344,82m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 01°20'58" e 171,08 m até o vértice 118, de coordenadas N=8.166.608,19m e E=668.348,85m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 21°10'10" e 423,16m até o vértice 119, de coordenadas N=8.167.002,79m e E= 668.501,66m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:297°17'25" e 95,45m até o vértice 120, localizado na Fazenda Arrozal divisa com a Fazenda Manacá Nº3, de coordenadas N=8.167.046,55m e E=668.416,81m, deste segue com as seguintes distâncias: 1265,52até o vértice 121, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá N°3, de coordenadas N= 8.166.053,24m e E= 667.771,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 241°01'37" e 188,75m até o vértice 122, localizado na divisa da Fazenda Manacá Nº3, de coordenadas N= 8.165.961,81m e E= 667.605,87m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 331°34'13" e 496,20m até o vértice 123, localizado entre a divisa da Fazenda Manacá N°3 e Fazenda Manacá Nº l, de coordenadas N-8.166.398,17m e E= 667.369,64m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 347°27'55" e 21,75m até o vértice 124, localizado na divisa da Fazenda Manacá N°1, de coordenadas N= 8.166.419,40m e E= 667.364,92m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 354°05'41" e 96,39m até o vértice 125, localizado na divisa da Fazenda Manacá N°1, de coordenadas N= 8.166,515,28m e E= 667.355,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 359°31'20" e 23,87m até o vértice 126, localizado na divisa da Fazenda Manacá N°1, de coordenadas N= 8.166.539,15m e E= 667.354,80m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 02°18'11" e 35,31m até o vértice 127, localizado na divisa da Fazenda Manacá N° I, de coordenadas N= 8.166.574,43m e E= 667.356,22m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 02°33'44" e 64,58m até o vértice 128, localizado na divisa da Fazenda Manacá Nº l, de coordenadas N= 8.166.638,94m e E= 667.359,11m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 321°40'26" e 32,19m até o vértice 129, localizado na divisa da Fazenda Manacá N° I, de coordenadas N= 8.166.664,20m e E= 667.339,15m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 330°44'09" e 215,27m até o vértice 130, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº1, de coordenadas N= 8.166.852,01m e E= 667.233,91m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 328°50'32" e 95,42m até o vértice 131, localizado entre a Fazenda Manacá N°1 e Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N= 8.166.933,67m e E= 667.184,53m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 328°46'56" e 83,72m até o vértice 132, localizado entre a Fazenda Manacá N°1 e Fazenda Manacá Nº2,de coordenadas N= 8.167.005,26m e E= 667.141,15m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 296°20'04" e 73.65m até o vértice 133, localizado na divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N= 8.167.037,93m e E= 667.075,14m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 274°53'33" e 268,70m até o vértice 134, localizado na divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N- 8.167.060,85m e E= 666.807,42m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 279°11'49" e 145,34m até o vértice 135, confrontando com a Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N- 8.167.084,07m e E= 666.663,95m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 194°10'48" e 169,16m até o vértice 136, confrontando com a da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N- 8.166.920,07m e E=666.622,51m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 222°08'01" e 37,95m até o vértice 137, confrontando com a Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N- 8.166.891,93m e E= 666.597,05m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 301°59'45"e 91,20m até o vértice 138, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N= 8.166.940,25m e E= 666,519,71m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 272°27'44" e 81,98m até o vértice 139, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N-8.166.943,77m e E-666.437,81 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 240°31'01" e 106,17m até o vértice 140, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N-8.166.891,52m e E-666.345,39m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°07'36" e 149,43m até o vértice 141, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N-8.166.840,72m e E-666.204,85m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 265°01'14" e 496,69m até o vértice 142, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N-8.166.797,61m e E-665.710,04m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 05°56'09" e 472.59m até o vértice 143, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N=8.167.267,67m e E=665.758,91 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 28°32'14" e 391,78m até o vértice 144, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N= 8.167.611,84m e E=665.946,07m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 104°37'32" e 172,83m até o vértice 145, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N= 8.167.568,21m e E= 666.113,30m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 124°33'56" e 31,55m até o vértice 146, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N=8.167.550,31m e E= 666.139,28m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 131°54'4" e 223,90m até o vértice 147, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N= 8.167.400,77m e E= 666.305,93m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 78°47'25" e 701,72m até o vértice 148, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº2, de coordenadas N=8.167.537,19m e E= 666.994,26m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°36'31"e 7,30m até o vértice 149, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá N° I, de coordenadas N= 8.167.539,25m e E=667.001,27m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 78°57'22"e 450,17m até o vértice 150, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº1, de coordenadas N=8.167.625,48m e E= 667.443,11m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 175°05'56"e 180,05m até o vértice 151, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nºi, de coordenadas N= 8.167.446,10m e E= 667.458,49m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 103°56'58"e 24,00m até o vértice 152, confrontando com a divisa da Fazenda Manacá Nº4, de coordenadas N= 8.167.440,31m e E= 667.481,78m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 77°24'48" e 510,58m até o vértice 153, confrontando com a divisa da Fazenda Arrozal, de coordenadas N= 8.167.551,57m e E= 667.980,09m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 24°52'43" e 442,17m até o vértice 154, de coordenadas N=8.167.952,71m e E= 668.166,11m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 337°44'52" e 147,68m até o vértice 155, de coordenadas N= 8.168.089,40m e - 668.110,18m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 327°46'55" e 21,62m até o vértice 156, de coordenadas N= 8.168.107,69m e E= 668.098,66m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 0°32'29" e 439,07m até o vértice 157, de coordenadas N= 8.168.546,74m e E= 668.102,80m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 109°26'23" e 187,42m até o vértice 158, de coordenadas N= 8.168.484,36m e E= 668.279,54m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 94°11'33" e 41,25m até o vértice 159, de coordenadas N= 8.168.481,34m e E= 668.320,70m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 80°44'49" e 41,64m até o vértice 160, de coordenadas N= 8.168.488,04m e E= 668.361,80m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 76°45'40" e 98,94m até o vértice 161, de coordenadas N= 8.168.510,70m e E= 668.458,10m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 52°15'40" e 51,14m até o vértice 162, de coordenadas N= 8.168.542,00m e E= 668.498,55m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 84°49'58" e 247,77m até o vértice 163, de coordenadas N=8.168.565,04 m e E= 668.748,54m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 92°29'19" e 179,78m até o vértice 164, de coordenadas N= 8.168.556,51m e E= 668.924,93m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 92°46'10" e 176,59m até o vértice 165, de coordenadas N= 8.168.557,24m e E= 668.941,27m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 174°53'07" e 223,63m até o vértice 166, de coordenadas N= 8.168.334,50m e E= 668.961,20m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 179°31'48" e 297,50m até o vértice 167, de coordenadas N= 8.168.037,00m e E= 668.963,64m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°42'39" e 352,34m até o vértice 168, de coordenadas N= 8.167.811,89m e E= 669.234,69m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 183°31'23" e 64,91m até o vértice 169, de coordenadas N= 8,167.747,10m e E= 669.230,70m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160°47'10" e 174,68m até o vértice 170, de coordenadas N= 8.167.582,16m e E= 669.288,19m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 138°06'30" e 325,07m até o vértice 171, de coordenadas N=8.167.340,17m e E 669.505,24m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 211°25'59" e 44,37m até o vértice 172, de coordenadas N= 8.167.302,31m e E-669.482,10m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 112°04'30" e 927,58m até o vértice 173, de coordenadas N=8.166.953,71m e E= 670.341,69m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 41°54'25" e 258,87m até o vértice 174, de coordenadas N= 8.167.146,37m e E=670.514,60m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 119°42'3" e 551,18m até o vértice 175, de coordenadas N= 8.166,873,27m e E= 670.993,37m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 215°29'55" e 147,91 m até o vértice 176, de coordenadas N= 8.166.752,86m e E- 670.907,48m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 193°45'01" e 200,60m até o vértice 177, de coordenadas N= 8.166.558,00m e E= 670.859,80m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 181°22'46" e 113,22m até o vértice 178, de coordenadas N= 8.166.444,81m e E- 670.857,07m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 130°58'42" e 940,74m até o vértice 179, de coordenadas N= 8.165.827,90m e E= 671.567,28m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 187°09'56" e 246,64m até o vértice 180, de coordenadas N= 8.165.583,19m e E= 671536,52m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 244°44'39" e 169,92m até o vértice 181, de coordenadas N= 8.165.510,69m e E= 671.382,84m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 173°18'46" e 110,50m até o vértice 182, de coordenadas N=8.165.400,94me E=671.395,71m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 196°34'24" e 485,86m até o vértice 183, de coordenadas N=8.164.935,26m e E=671.257,13m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 205°02'07" e 268,30m até o vértice 184, de coordenadas N=8.164.692,17m e E=671.143,59m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 130°32'58" e 613,56m até o vértice 185, de coordenadas N=8.164.293,29m e E= 671.609,80m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 158°23'18" e 164,64m até o vértice 186, de coordenadas N=8.164.140,22m e E-671.670,44m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 167°05'27" e 428,58m até o vértice 187, localizado a 26,90m do Setor dos Bandeirantes, de coordenadas N=8.163.722,48m e E=671.766,18m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°10'19" e 125,68m até o vértice 188, localizado na Rua Pedro Roque de Brito no Setor dos Bandeirantes, de coordenadas N=8.163.643,09m e E=671.863,62m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 201°30'26" e 471,06m até o vértice 189, localizado na Rua Moreira esquina com a Rua Jonas Peres de Campos Junior no Setor dos Bandeirantes, de coordenadas N=8.163.204,83m e E= 671.690,92m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 150°17'12" e 251,02m até o vértice 190, localizada na Rua Jonas Peres de Campos Junior esquina com a Rua Ady Moisés no Setor dos Bandeirantes, de coordenadas N= 8.162.986,82m e E=671.815,34m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 179°40'41" e 112,18m até o vértice 191, situado na Rua Ady Moisés no Setor dos Bandeirantes, de coordenadas N=8.162.874,64m e E-671.815,97m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 86°49'22" e 53,65m até o vértice 192, localizado próximo ao Setor dos Bandeirantes, de coordenadas N=8.162.877,61m e E= 671.869,54m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 197°00'35" e 206,02m até o vértice 193, de coordenadas N=8.162.680,60m e E= 671.809,27m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 237°46'37" e 111,11m até o vértice 194, localizado próximo a Rua Benedito F. de Oliveira, de coordenadas N=8.162.621,36m e E-671.715,28m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 213°20'14" e 179,87m até o vértice 195, localizado na Avenida Anápolis no Setor Maysa, de coordenadas N=8.162.471,08m e E= 671.616,42m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:137°49'05" e 376,81m até o vértice 196, localizado na Avenida Anápolis no Setor Maysa, de coordenadas N=8.162.191,86m e E= 671.869,45m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 131°07'35" e 679,29m até o vértice 197, de coordenadas N= 8.161.745,07m e E-672.381,13m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 140°20'51" e 120,71m até o vértice 198, localizado na Avenida Anápolis no Setor Maysa, de coordenadas N=8.161.464,78 me E=672.702,34m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 159°21'27" e 276,23m até o vértice 199, localizado na Avenida Anápolis esquina com a Rua Itarumã, de coordenadas N= 8.161.393,62m e E-672.555,55m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 64°08'19" e 163,14m até o vértice 200, localizado na Rua Itarumã esquina com a Rua Leopoldo de Bulhões, de coordenadas N=8.161.464,78m e E=672.702,35m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168°03'25" e 570,94m até o vértice 201, localizado na Rua Leopoldo de Bulhões de coordenadas N=8.160.906,20 m e E=672.820,50m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:172°01'38" e 99,41m até o vértice 202, localizado na Rua Leopoldo de Bulhões, de coordenadas N=8.160.807,76m e E=672.834,29m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 180°46'29" e 105,40m até o vértice 203, localizado na Rua Leopoldo de Bulhões de coordenadas N=8.160.702,36m e E=672.832,86m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:198°13'53" e 118,46m até o vértice 204, localizado na Rua Leopoldo de Bulhões, de coordenadas N=8.160.589,85m e E=672.795,80m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 213°26'49" e 85,35m até o vértice 205, localizado na Rua Leopoldo de Bulhões de coordenadas N=8.160.518,63m e E=672.748,76m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 233°07'11" e 486,50m até o vértice 206, localizado na Rua Leopoldo de Bulhões, de coordenadas N=8.160.226,66m e E=672.359,62m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 232°52'17" e 502,30m até o vértice 207, localizado na Avenida Goiânia esquina com a Rua Leopoldo de Bulhões, de coordenadas N=8.159.923,47m e E-671.959,14m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 169°28'14" e 127,59m até o vértice 208, localizado na Avenida Goiânia, de coordenadas N-8.159.798,03m e E=671.982,46m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 170°42'57" e 749,77m até o vértice 209, localizado na Avenida Goiânia esquina com a Rua Maurilândia, de coordenadas N=8.159.058,08m e E= 672.103,42m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 210°52'04" e 166,98m até o vértice 210, localizado na Rua Maurilândia, de coordenadas N=8.158.914,76m e E-672.017,75m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 230º21'37" e 213,73m até encontrar o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, resultando em uma área total de 9.178,47 há.(Citado pela Lei nº 1.579 de 2014)
§ 1º - A Proposta do perímetro urbana contempla a ideia de ordenamento do uso do solo e planejamento urbano e ambiental contidos na Lei do Plano Diretor, levando em consideração os seguintes critérios:
a) A integração dos dois núcleos urbanos existentes;
b) A promoção do desenvolvimento econômico e social, com a criação dos eixos de desenvolvimento e o anel viário;
c) A consolidação dos núcleos habitacionais isolados das centralidades urbanas.
§ 2º - A delimitação da área urbana é baseado na área já parcelada e na necessidade de área de expansão urbana até o ano 2018 para atender o crescimento urbano.
§ 3º - O perímetro começa no ponto extremo norte da malha e daí continuam sempre em sentido horário.
CAPÍTULO III
OUTRAS DISPOSIÇÕES
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 4º A área urbana do Município, destinada a atender o crescimento urbano do Município, será ocupada atendendo os seguintes critérios:
I - a sequência de ocupação dos lotes deve ser:
a) Lotes vazios nas áreas já parceladas;
b) Lotes a serem aprovados nos vazios urbanos, salvo nas áreas de proteção ambiental;
c) As fases subsequentes indicadas na área de expansão.
II - A aprovação de novos loteamentos terão que seguir as observações das leis urbanísticas existentes, bem como os critérios estabelecidos em leis municipais.
Art. 5º Esta Lei deverá ser revista no máximo em 10 (dez) anos após a sua aprovação, e poderá, a qualquer momento, ser alterada obedecendo às seguintes regras:
I - antes da alteração deverá ser feito um novo cálculo do crescimento urbano atendendo ao Parágrafo único do Art. 2º desta Lei;
II - este cálculo deverá ser confirmado pelo órgão competente, responsável para planejamento urbano ambiental, e o Conselho Municipal da Cidade;
III - a alteração deverá ser aprovada pela Câmara Municipal e;
IV - a Câmara Municipal, antes de aprovar a alteração, deverá dar ampla oportunidade para a população de participar no processo do cálculo, na delimitação do novo Perímetro Urbano e na elaboração de outras disposições.
Art. 6º. Esta Lei regerá o controle do crescimento territorial urbano do Município de Trindade/GO, revogando-se, a Lei Municipal nº 980/2002, de 18 de janeiro de 2002 e Lei Municipal nº 1056/2003, de 31 de dezembro de 2003, todas as disposições em contrário e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei pode ser referenciada como “Lei do PERÍMETRO URBANO 2008 do Município de Trindade/GO”.