Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.466, DE 03 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre alteração do Perímetro Urbano do Município de Trindade, incluindo área de Expansão Urbana que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 49, inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Perímetro Urbano do Município de Trindade, criado pela Lei Municipal nº 1252; de 02 de junho de 2008, incluindo como Zona de Expansão Urbana, as áreas constantes da Planta e Memorial Descritivo integrantes do Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As áreas descritas pelo artigo anterior deverão constar da planta definida como Mapa do Perímetro Urbano na forma da Lei original ora alterada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 03 (três) dias do mês de Julho de 2012. Ricardo Fortunato de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1466-2012