Art. 1º - Ficam acrescidas ao perímetro urbano do Município de Trindade, as áreas constantes dos memoriais descritivos referentes às glebas A/J, conforme limites e confrontações e mapa 06/16:
I - Gleba A - Inicia-se no marco A1 de coordenadas planas U.T.M. (E=659.948,798m N=8.154.323,479m) referenciadas no Datum SAD69 MC: 51°W e Fuso 22, deste segue com os azimutes e distâncias: AZ.232°57'18" - 26.96m até o marco A2; AZ.243°59'13" - 1331.67m até o marco A3; AZ.293°16'48" - 199.36m até o marco A4 AZ.27°20'26" - 150.35m até o marco A5, AZ.311°34'07" - 492.79m até o marco A6, AZ.217°45'19" - 892.38m até o marco A7, AZ.311°49'32" - 353.43m até o marco A8, AZ.351°42'39" - 169.94m até o marco A9, AZ.254°19'36" - 476.10m até o marco A10, AZ.229°37'32" - 722.27m até o marco A11, AZ.319°39'42" 265.00m até o marco A12, AZ.49°42'51" - 1704.43m até o marco A13, AZ.10°26'28" - 808.24m até o marco A14, AZ.347°40'57" - 172.16m até o marco A15, AZ.40°12'31" - 416.40m até o marco A16, AZ.151°54'08" - 390.13m até o marco A17, AZ.194°25'43" - 344.81m até o marco A18, AZ.108°33'17" 199.67m até O marco A19, de coordenadas (E=658.199,163m N=8.155.207,844m) localizado a margem esquerda do Córrego Barro Branco e segue por este acima acompanhando suas sinuosidades naturais até o marco A1, onde tiveram inicio estas descrições.
II - Gleba B - Inicia-se no marco B1 de coordenadas planas U.T.M. (E=666.546,277m N=8.153.039,231m) referenciadas no Datum SAD69 MC: 51°W e Fuso 22, deste segue com os azimutes e distâncias: AZ.235°12'20" - 118.32m até o marco B2; AZ.218°38'25" - 353.80m até o marco B3; AZ.306°33'31" - 302.79m até o marco B4 AZ.296°14'34" - 143.00m até o marco B5, AZ.313°26'09" - 250.63m até o marco B6, AZ.40°18'25" - 385.77m até o marco B7, AZ.120°29'21" - 721.81m até o marco B1, onde tiveram inicio estas descrições.
III - Gleba C - Inicia-se no marco C1 de coordenadas planas U.T.M. (E=665.756,208m N=8.156.003,454m) referenciadas no Datum SAD69 MC: 51°W e Fuso 22, deste segue com os azimutes e distâncias: AZ.262°52'07" - 153.66m até o marco C2; AZ.259036'49" - 191.78m até o marco c3; AZ.254°07'02" - 195.24m até o marco C4 AZ.324°24'17" 287.00m até o marco C5, AZ.3°11'56" - 145.63m até o marco 06, AZ.10°16'56" - 527.12m até o marco c7, AZ.106°45'01" - 154.03m até o marcoC8, AZ.100°54'33" - 146.12m até o marco C9, AZ.81°28'43" - 168.58m até o marco C10, AZ.131°06'48" - 194.48m até o marco C11, AZ.167°52'09" - 53.57m até o marco C12, AZ.212°37'36"- 46.26m até o marco 013, AZ.209°05'34" - 41.33m até o marco C14, AZ.197°51'42" - 65.50m até o marco C15, AZ.203°18'11" - 160.36m até o marco C16, de coordenadas (E= 665.649,385m N=8.156.281,782m) localizado a margem esquerda do Córrego Lages e segue por este acima acompanhando suas sinuosidades naturais até o marco C1, onde tiveram inicio estas descrições.
IV - Gleba D - Inicia-se no marco D1 de coordenadas planas U.T.M. (E=662.892,064m N=8.156.278,067m) referenciadas no Datum SAD69 MC: 51°W e Fuso 22, deste segue com os azimutes e distâncias: AZ.104°07'30" - 298.19m até o marco D2; AZ.97°38'15" - 434.68m até o marco D3; AZ.104°27'06" - 192.61m até o marco D4 AZ.105°40'22" 299.95m até o marco D5, AZ.201°39'21" 124.51m até o marco D6, AZ.304°50'56" - 226.16m até o marco D7, AZ.276°11'02" - 50.56m até o marco D8, AZ.263°32'27" - 105.71m até o marco D9, AZ.209°26'16" 514.73m até 0 marco D10, de coordenadas (E=663.447,543m N=8.155.577,223m) virtualizado na linha do perímetro urbano de Trindade (Lei nº 1.252) até o marco D11, AZ.45°55'09" - 217.53m até o marco D12, AZ.326°07'59" - 94.22m até o marco D13, AZ.245°37'30" - 208.42m até o marco D14, de coordenadas (E=662.989,565m N=8.156.054,923m) virtualizado na linha do perímetro urbano de Trindade (Lei nº 1.252) até o marco D1, onde tiveram inicio estas descrições.
V - Gleba E Inicia-se no marco E1 de coordenadas planas U.T.M. (E=662.867,169m N=8.157.013,213m) referenciadas no Datum SAD69 MC: 51°W e Fuso 22, deste segue com os azimutes e distâncias: AZ.81°55'19" - 187.46m até o marco E2; AZ.116°23'13" - 154.25m até o marco E3; AZ.128°44'00" - 77.40m até o marco E4 AZ.187°03'26" - 325.81m até o marco E5, AZ.265°59'54" - 268.97m até o marco E6 de coordenadas (E=662.942,981m N=8.156.580,461m) com o AZ.350°03'48" - 439.34m virtualizado na linha do perímetro urbano de Trindade (Lei nº 1.252) até o marco E1, onde tiveram inicio estas descrições.
VI - Gleba F - Inicia-se no marco F1 de coordenadas planas U.T.M. (E=663.616,514m N=8.157.909,458m) referenciadas no Datum SAD69 MC: 51°W e Fuso 22, deste segue com os azimutes e distâncias: AZ.136°12'45" - 755.18m até o marco F2; AZ.273°43'51" - 194.89m até o marco F3; AZ.262°31'36" - 237.37m até o marco F4 AZ.237°53'16" - 59.51m até o marco F5, AZ.221°53'55" - 126.99m até o marco F6, AZ.310°51'03" - 221.73m até o marco F7, AZ.354°19'18" 327.15m até o marco F8, AZ.7°57'08" - 273.33m até o marco F9, de coordenadas (E=663.411,779m N=8.157.961,228m) localizado a margem esquerda do CORREGO BARREIRINHO e segue por este acima acompanhando suas sinuosidades naturais até o marco F1, onde tiveram inicio estas descrições.
VII - Gleba G - Inicia-se no marco G1 de coordenadas planas U.T.M. (E=664.949,857m N=8.163.270,839m) referenciadas no Datum SAD69 MC: 51°W e Fuso 22, deste segue com os azimutes e distâncias: AZ.125°43'46" - 447.21m até o marco G2, dividindo com a linha do Perímetro (Lei 1.252) com os azimutes e distancias: AZ.206°11'15" - 1374.49m até o marco G3; AZ.233°31'53" - 442.04m até o marco G4 AZ.220°52'12" - 410.02m até o marco G5, de coordenadas (E=664.082,545m N=8.161.203,495m) localizado a margem esquerda do Córrego do Barreiro e segue por este acima acompanhando suas sinuosidades naturais até o marco G6, AZ.32°25'24" - 128.16m até o marco G7, AZ.298°38'18" - 508.68m até o marco G8, AZ.338°14'16" - 455.83m até o marco G9, AZ.89°42'15" - 707.11m até o marco G10, AZ.61°46'42" - 257.79m até o marco G11, de coordenadas (E=664.253,950m N= 8.162.415,614 m) localizado a margem esquerda do CORREGO ARROZAL e segue por este acima acompanhando suas sinuosidades naturais até o marco G1, onde tiveram inicio estas descrições.
VIII - Gleba H - Inicia-se no marco H1 de coordenadas planas U.T.M. (E=669.935,370m N=8.158.941,800m) referenciadas no Datum SAD69 MC: 51°W e Fuso 22, virtualizado na linha do perímetro urbano de Trindade (Lei n° 1.252) deste segue com os azimutes e distâncias: AZ.214°57'38" - 43.84m até o marco H2; AZ.258°31'20" - 168.31m até o marco H3; AZ.249°34'02" - 272.12m até o marco H4 AZ.238°05'59" 230.87m até o marco H5, AZ.242°37'30" - 172.64m até o marco H6, AZ.288°29'17" - 71.68m até o marco H7, AZ. AZ.24°30'37" - 432.42m virtualizado na linha do perímetro urbano de Trindade (Lei nº 1.252) e segue por este até o marco H8, AZ.117°49'49" - 347.78m até o marco H9, AZ.73°23'27" - 391.76m até o marco H1, onde tiveram inicio estas descrições.
IX - Gleba I - Inicia-se no marco 11 de coordenadas planas U.T.M. (E=669.116,113m N=8.158.547,263m) referenciadas no Datum SAD69 MC: 51°W e Fuso 22, deste segue com os azimutes e distâncias: AZ.228°53'43" - 430.78m até o marco 12; AZ.282°13'15" - 107.18m até o marco 13; AZ.48°32'29" - 91.00m até o marco 14 AZ. 23°22'34" - 214.56m até o marco 15, AZ.101°55'06" - 93.02m virtualizado na linha do perímetro urbano de Trindade (Lei n° 1.252) e segue por este até o marco 16, AZ.62°27'36" - 97.99m até o marco 17, AZ AZ.103°04'10" - 100.72m até o marco 11, onde tiveram inicio estas descrições.
IX - Gleba ) - Inicia-se no marco J1 de coordenadas planas U.T.M. (E=656.397.166m N=8.164.107,944m) referenciadas no Datum SAD69 MC: 51°W e Fuso 22, deste segue com os azimutes e distâncias: AZ.73°41'39" - 945.51m até o marco J2; AZ.150°04'19" - 447.85m até o marco J3, AZ.101°53'04" - 90.32m até o marco J4 AZ.28°12'53" - 598.01m até o marco J5, AZ.118°58'08" - 941.34m até o marco J6, AZ.161°28'42" - 59.73m até o marco J7, de coordenadas (E=658.741,725m N=8.163.981,075m) deste segue pelo Rio Fazendinha abaixo acompanhando suas sinuosidades até o marco J8, de coordenadas (E=658.282,841m N= 8.163.323,697m) com o AZ.89°37'53" - 53.77m 53.77m até o até o marco J9, AZ.132°52'04" - 80.37m até o marco J10, AZ.145°22'07" - 180.21m até o marco J11, AZ.156°01'13" - 78.11m até o marco J12, AZ.236°08'39" - 260.06m até o marco J13, AZ.163°46'21" - 34.95m até o marco J14, AZ.199º53'49" - 262.12m até o marco J15, AZ.182°42'55" - 337.94m até o marco J16, AZ.167°24'55" - 292.44m até o marco J17, AZ.183°38'07" 82.79m até o marco J18, AZ.303°58'08" - 987.61m até o marco J19, de coordenadas (E=657.457,661m N=8.162.471,023m) deste segue pelo Rio Fazendinha abaixo acompanhando suas sinuosidades até o marco J20, de coordenadas (E=656.915,541m N=8.162.780,771m) com o AZ.329°42'26" - 135.15m até o marco J21, AZ.351°12'40" - 616.44m até o marco J22, AZ.248°28'47" - 296.28m até o marco J23, de coordenadas (E=656.477,554 m N= 8.163.397,986m) até o marco J1, onde tiveram inicio estas descrições.
Parágrafo Único - As áreas acrescidas ao perímetro urbano constituirão áreas de expansão urbana, a terem seu zoneamento definido conforme as particularidades urbanísticas de cada região, observando-se, para tanto, a lei municipal nº. 1.279/2008.
Art. 3º - Fica alterada a delimitação do perímetro urbano descrito no art. 3º da Lei nº. 1.252/2008, de acordo com as descrições do artigo anterior.
Art. 3º - Os parcelamentos, edificações e demais empreendimentos a serem executados nessas áreas ficam sujeitos à observância do Plano Diretor do Município de Trindade - Lei Complementar 008/2008, bem como às disposições do Código Municipal de Obras e do Código Municipal de Posturas, além da legislação ambiental de regência.
Art. 4º - No prazo máximo de 01(um) ano, contados da publicação da presente lei, devera ser delimitado o perímetro urbano do Distrito de Santa Maria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.