Art. 1º - Fica suprimido o inciso II do art. 4º da Lei Municipal n.º 980, de 18 de janeiro de 2002, a qual dispõe sobre a delimitação do Perímetro Urbano.
Art. 2º - O incisos I e II da Lei Municipal de que trata o artigo anterior passaram a vigorar com a redação que segue, suprimindo os incisos III e IV.
Art. 3º - Fica acrescentado no art. 3º da Lei de que trata o art. 1º, os incisos VII, VIII, IX, X e XI correspondente as malhas 07 - Condomínio Laredo , 08 - Padrão e 09 - Nova Trindade, 10 - Vida Nova e 11 - Laguna Park, que passam a integrar o perímetro urbano, conforme memoriais descritivos em anexo, os quais ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - Com as inclusões de que trata o artigo anterior deverá ser promovida as alterações nos mapas que delimitam o perímetro urbano e rural, estabelecidos na Lei de Zoneamento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.