Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.244, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

Extingue cargos Públicos de natureza comissionada, criados pelas Leis Municipais n.ºs 909/2001 e 1026/2003 respectivamente que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam extintos os cargos públicos, de natureza comissionada, criados pelas Leis Municipais nº 909/2001, de 30 de março de 2001, 911/2001, de 30 março de 2001 e 1.026/2003, de 17 de março de 2003 respectivamente, a seguir especificados:
Lei Municipal nº 909/2001, de 30 de março de 2001:
CARGOS QUANTITATIVOS
Médicos Auditores 01
Médicos Autorizadores 01
Supervisores Farmacêuticos 02
Supervisor Veterinário 01
Supervisor Agrônomo 01
Supervisor de Hospitais, Prestadores e Usuários 01
Coordenador de Atenção Básica 01
Coordenador de Unidades de Saúde 01
Coordenador de Vigilância Epidemiológica 01
Coordenador de Programas 01
Diretores Clínicos 02
Chefes de Serviços de Enfermagem 02
Chefes de Serviços Administrativos 04
Assessores Técnicos 03
Assessores de Serviços de Saúde 03
Lei Municipal nº 911/2001, de 30 de março de 2001:
Agente de Turismo 03
Assessor de Planejamento 03
Assessor Cultural 03
Diretor 06
Lei Municipal nº 1.026/2003, de 17 de março de 2003:
Diretor de Educação Infantil 06
Assessor de Educação Infantil 80
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de Abril de 2008. George Morais Ferreira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1244-2008