Art. 1º. Ficam extintos os cargos públicos, de natureza comissionada, criados pelas Leis Municipais nº 909/2001, de 30 de março de 2001, 911/2001, de 30 março de 2001 e 1.026/2003, de 17 de março de 2003 respectivamente, a seguir especificados:
Lei Municipal nº 909/2001, de 30 de março de 2001: | |
CARGOS | QUANTITATIVOS |
Médicos Auditores | 01 |
Médicos Autorizadores | 01 |
Supervisores Farmacêuticos | 02 |
Supervisor Veterinário | 01 |
Supervisor Agrônomo | 01 |
Supervisor de Hospitais, Prestadores e Usuários | 01 |
Coordenador de Atenção Básica | 01 |
Coordenador de Unidades de Saúde | 01 |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica | 01 |
Coordenador de Programas | 01 |
Diretores Clínicos | 02 |
Chefes de Serviços de Enfermagem | 02 |
Chefes de Serviços Administrativos | 04 |
Assessores Técnicos | 03 |
Assessores de Serviços de Saúde | 03 |
Lei Municipal nº 911/2001, de 30 de março de 2001: | |
Agente de Turismo | 03 |
Assessor de Planejamento | 03 |
Assessor Cultural | 03 |
Diretor | 06 |
Lei Municipal nº 1.026/2003, de 17 de março de 2003: | |
Diretor de Educação Infantil | 06 |
Assessor de Educação Infantil | 80 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário.