Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.602/15, que alterou o Art. 1º da Lei Municipal 1.346/10, que alterou o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.055/03, e passará a vigorar com a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.736 de 2017)
| GRAU | VALOR DO VENCIMENTO | 
| 16 | R$ 880,00 | 
| 17 | R$ 895,83 | 
| 18 | R$ 1.000,00 | 
| 19 | R$ 1.100,00 | 
| 20 | R$ 1.320,00 | 
| 21 | R$ 1.518,00 | 
| 22 | R$ 1.669,80 | 
| 23 | R$ 1.753,29 | 
| 24 | R$ 3.331,25 | 
Art. 2º Ficam alterados os valores dos Cargos de Assessor Especial I e II - AE-1 e AE-2, constantes no Anexo IV da Tabela de Símbolos, Quantitativos e Valores dos Subsídios dos cargos em comissão de Assessoramento Especial e de Gabinete da Lei Municipal nº 1.517/13, conforme tabela abaixo:
| Denominação e Nível dos Cargos | Símbolo | Quantitativo | Subsídio | 
| (em R$) | |||
| Assessor Especial I | AE-1 | 500 | 880,00 | 
| Assessor Especial II | AE-2 | 25 | 880,00 | 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de Janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário.