Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.055/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.654 de 2016)
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.188/2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o Anexo IV e V da Lei Municipal nº 1.206/2007, que terá seus valores expressos em moeda alterados para Graus.
Art. 4º Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.209/2007, que terá seus valores expressos em moeda alterados para Graus, passando a ter a seguinte redação:
CARGO | QUANTITATIVO | GRAU |
MÉDICO DA ATENÇÃO BÁSICA | 40 | 24 |
ENFERMEIRO DA ATENÇAO BÁSICA | 40 | 23 |
ODONTOLOGO DA ATENÇAO BÁSICA | 20 | 23 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ATENÇAO BÁSICA | 60 | 12 |
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 62 da Lei Municipal nº 1.281/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.