Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.346, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

Altera dispositivos das Leis Municipais nº 1055 de 31/12/2003, 1188 de 20/02/2007, 1206 de 02/10/2007, 1209 de 08/10/2007 e 1281 de 27/11/2008, visando promover alteração e adequação salarial no quadro dos servidores municipais de Trindade.

O Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal de Trindade, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.055/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.654 de 2016)
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.188/2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o Anexo IV e V da Lei Municipal nº 1.206/2007, que terá seus valores expressos em moeda alterados para Graus.
Art. 4º Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.209/2007, que terá seus valores expressos em moeda alterados para Graus, passando a ter a seguinte redação:
CARGO QUANTITATIVO GRAU
MÉDICO DA ATENÇÃO BÁSICA 40 24
ENFERMEIRO DA ATENÇAO BÁSICA 40 23
ODONTOLOGO DA ATENÇAO BÁSICA 20 23
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ATENÇAO BÁSICA 60 12
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 62 da Lei Municipal nº 1.281/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Trindade no valor de R$ 4.952,00 (quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais).(Revogado pela Lei nº 1.517 de 2013)
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, aos 04 (quatro) dias do mês de Agosto de 2010. Ricardo Fortunato de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1346-2010