Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.055, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a reestruturação do Anexo II e da Tabela constante do Anexo IV, da Lei Municipal nº 557, de 27 de Dezembro de 1991 e do Anexo Único da Lei Municipal nº 556, de 27 de Dezembro de 1991 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovada a reestruturação do Anexo II e da Tabela constante do Anexo IV, integrante da Lei Municipal nº 557, de 27 de dezembro de 1991 (Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais) e Anexo Único da Lei Municipal nº 556, de 27 de dezembro de 1991 (Estatuto do Magistério), ambas alteradas pela Lei Municipal nº 584, de 02 de junho de 1992 e que passam a vigorar na forma proposta pelo reposicionamento dos cargos efetivos e em comissão, a partir do nível 05, Grau 08 do Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica aprovado o valor do teto mínimo correspondente a R$ 300,00 (Trezentos reais), para o menor vencimento ou remuneração dos servidores públicos do Município de Trindade, a partir do Nível 05 - Grau 08 que passa a vigorar de acordo com a Tabela do Anexo IV e do Anexo Único (Magistério), parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O menor vencimento dos servidores públicos do Município de Trindade será aquele pago a partir do Grau 12, nos termos da tabela constante do Anexo IV.(Redação dada pela Lei nº 1.346 de 2010)
Art. 2º - O menor vencimento dos servidores públicos do Município de Trindade será aquele pago a partir do Grau 15, correspondente ao valor de 788,00 (setecentos oitenta e oito), nos termos da tabela constante do Anexo IV da Tabela de Vencimentos dos Cargos dos Servidores Municipais de Trindade, o demais valores permanecem inalterado conforme tabela abaixo.(Redação dada pela Lei nº 1.602 de 2015)
Art. 2º. O menor vencimento dos servidores públicos do Município de Trindade será aquele pago a partir do Grau 16, correspondente ao valor de 880,00 (oitocentos e oitenta), nos termos da tabela constante do Anexo IV da Tabela de Vencimentos dos Cargos dos Servidores Municipais de Trindade, o demais valores permanecem inalterado conforme tabela abaixo.(Redação dada pela Lei nº 1.654 de 2016)
Art. 3º - Ficam extintos o Anexo III e as Progressões Horizontal e Vertical de que tratam o Art. 169 a 171, da Lei Municipal nº 465, de 27 de abril de 1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), Art. 16 a 23, da Lei Municipal nº 557, de 27 de dezembro de 1991 (Plano de Carreira e Vencimentos) e Art. 216 e 217, da Lei Municipal nº 556, de 27 de dezembro de 1993 (Estatuto do Magistério).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2004.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Dezembro de 2003. George Morais Ferreira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1055-2003