Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.346/10, que alterou o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.055/03, e passará a vigorar com a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.654 de 2016)
| GRAU | VALOR DO VENCIMENTO |
| 15 | R$ 788,00 |
| 16 | R$ 814,39 |
| 17 | R$ 895,83 |
| 18 | R$ 1.000,00 |
| 19 | R$ 1.100,00 |
| 20 | R$ 1.320,00 |
| 21 | R$ 1.518,00 |
| 22 | R$ 1.669,80 |
| 23 | R$ 1.753,29 |
| 24 | R$ 3.331,25 |
Art. 2º Fica alterado o valor do Cargo de Assessor Especial I - AE-1, constante no Anexo IV da Tabela de Símbolos, Quantitativos e Valores dos Subsídios dos cargos em comissão de Assessoramento Especial e de Gabinete da Lei Municipal nº 1.517/13, conforme tabela abaixo:
| Denominação e Nível dos Cargos | Símbolo | Quantitativo | Subsídio |
| (em R$) | |||
| Assessor Especial I | AE-1 | 500 | 788,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de Janeiro de 2015, revogados as disposições em contrário.