Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.346/10, que alterou o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.055/03, e passará a vigorar com a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.654 de 2016)
GRAU | VALOR DO VENCIMENTO |
15 | R$ 788,00 |
16 | R$ 814,39 |
17 | R$ 895,83 |
18 | R$ 1.000,00 |
19 | R$ 1.100,00 |
20 | R$ 1.320,00 |
21 | R$ 1.518,00 |
22 | R$ 1.669,80 |
23 | R$ 1.753,29 |
24 | R$ 3.331,25 |
Art. 2º Fica alterado o valor do Cargo de Assessor Especial I - AE-1, constante no Anexo IV da Tabela de Símbolos, Quantitativos e Valores dos Subsídios dos cargos em comissão de Assessoramento Especial e de Gabinete da Lei Municipal nº 1.517/13, conforme tabela abaixo:
Denominação e Nível dos Cargos | Símbolo | Quantitativo | Subsídio |
(em R$) | |||
Assessor Especial I | AE-1 | 500 | 788,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de Janeiro de 2015, revogados as disposições em contrário.