Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.602, DE 19 DE MARÇO DE 2015.

Altera Lei Municipal nº 1055/03, nº 1346/10, nº 1472/12 e nº 1517/13, visando promover alteração e adequação salarial no quadro dos servidores municipais de Trindade.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.346/10, que alterou o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.055/03, e passará a vigorar com a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.654 de 2016)
GRAU VALOR DO VENCIMENTO
15 R$ 788,00
16 R$ 814,39
17 R$ 895,83
18 R$ 1.000,00
19 R$ 1.100,00
20 R$ 1.320,00
21 R$ 1.518,00
22 R$ 1.669,80
23 R$ 1.753,29
24 R$ 3.331,25
Art. 2º Fica alterado o valor do Cargo de Assessor Especial I - AE-1, constante no Anexo IV da Tabela de Símbolos, Quantitativos e Valores dos Subsídios dos cargos em comissão de Assessoramento Especial e de Gabinete da Lei Municipal nº 1.517/13, conforme tabela abaixo:
Denominação e Nível dos Cargos Símbolo Quantitativo Subsídio
(em R$)
Assessor Especial I AE-1 500 788,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de Janeiro de 2015, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 19 (dezenove) dias do mês de Março de 2015. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1602-2015