Art. 1º - Reconhece como de excepcional interesse público a contratação temporária de servidores dos cargos de Professor, Professor Substituto, Professor de Educação Física, Professor de Educação Física, Monitor de Educação Infantil e Oficial de Serviços Gerais para atender as necessidades de excepcional de interesse público, as limitações impostas pela Lei Complementar n.º 173/2020, suprir a vacância, o afastamento ou licenciamento temporário de servidores do quadro efetivo, a qualquer título, conforme artigos 67 a 73 da Lei Complementar n.º 50/2021.
Art. 2º - O Secretário Municipal de Educação, por delegação, poderá contratar temporariamente pelo regime administrativo, regidos pelos artigos 67 a 73 da Lei Complementar n.º 50/2021.
Art. 3º - Esta lei autoriza e cria vagas para contratação temporária de Professor, Professor Substituto, Professor de Educação Física, Professor de Educação Física, Monitor de Educação Infantil e Oficial de Serviços Gerais, nos seguintes quantitativos e vencimentos:(Citado pela Lei nº 2.136 de 2022)
FUNÇÕES | VAGAS | CADASTRO RESERVA | REMUNERAÇÃO |
Professor | 20 | 60 |
2.618,94 + 20% Regência (2.619,18)(Alterado pela Lei nº 2.136/2022) |
Professor Substituto | 02 | 08 |
2.618,94+20% Regência (2.619,18)(Alterado pela Lei nº 2.136/2022) |
Professor de Educação Física |
10 (20) (Alterado pela Lei nº 2.136/2022) | 31 |
2.618,94+20% Regência (2.619,18)(Alterado pela Lei nº 2.136/2022) |
Monitor de Educação Infantil | 10 | 145 | 1.100,00 |
Oficial de Serviços Gerais | 10 | 15 | 1.100,00 |
Art. 4º - As atribuições dos cargos estão previstas no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Educação, Lei n.º 556/1991, no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Executivo, Lei n.º 557/1991 e suas alterações e na Lei nº 1.677/16.
Parágrafo único - Os requisitos de investidura, as atribuições do cargo de Professor de Educação Física, são descritas no quadro a seguir:
Requisitos de Investidura | - Licenciatura em Educação Física- Registro no CREF |
- Conselho Regional de Educação Física | |
Carga Horária | 30 horas |
Atribuições do cargo | - Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade |
- Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. | |
- Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. | |
- Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos. | |
- Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula. | |
- Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem. | |
- Participar de reuniões e eventos da unidade escolar. | |
- Propor, executar e avaliar alternativas que visem à melhoria do processo educativo. | |
- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento. | |
- Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra. | |
- Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado. | |
- Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria de educação. | |
- Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula. | |
- Promover a integração entre escola, família e com unidade, colaborando para o melhor atendimento do educando. | |
- Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos. | |
- Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica. | |
- Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar. | |
- Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade. | |
- Outras atividades inerentes ao cargo. |
Art. 5º - O Secretário Municipal de Educação deverá instaurar processo de concurso público para preenchimento das vagas necessárias ao atendimento do interesse público, respeitada as vedações da Lei Complementar n.º 173/2020.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.