Art. 1º - O quantitativo de vagas para Professor de Educação Física previsto no artigo 3º da Lei nº 2.054, de 02 de julho de 2021, passa a vigorar com 20 (vinte) vagas e o vencimento dos Professores, Substitutos e de Educação Física, retificados para R$ 2.619,18 (dois mil seiscentos e dezenove reais e dezoito centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da vigência da Lei nº 2.054, de 02 de julho de 2021.