Art. 1° - Fica alterada a redação do Art. 65 da Lei Municipal 1.730/16, permanecendo o caput inalterado e passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Fica alterado o valor da remuneração do cargo de Assessor Especial I, do Anexo IV da Lei Municipal n° 1730/16, para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), acompanhando o valor do salário mínimo vigente."(Redação dada pela Lei nº 1.862 de 2019)
Art. 3° - Os demais artigos e os anexos pelos quais acompanham a Lei 1.730/16, permanecem inalterados.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de Janeiro de 2018, revogados as disposições em contrário.