Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016 para dispor sobre o acréscimo e redução de cargos de provimento em comissão e funções comissionadas da estrutura administrativa básica e complementar do Município de Trindade.
Art. 2º Ficam criados e acrescidos aos constantes do Anexo IV da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016, os cargos de provimento em comissão de assessoramento descritos no Anexo I desta Lei no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 3º Ficam criadas e acrescidas às integrantes do Anexo V da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016, as Funções Comissionadas - FC que constam no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Ficam suprimidas do Anexo V da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016, as Funções Comissionadas discriminadas do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Ficam suprimidos do Anexo II da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016, os cargos de provimento em comissão da estrutura básica constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento para contemplar tais despesas.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados na vigência das Leis Municipais nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016, nº 1.787, de 06 de novembro de 2017 e nº 1.809, de 07 de março de 2018 e os Decretos nº 024, de 02 de janeiro de 2017, nº 754, de 10 de fevereiro de 2017, nº 1.267, de 07 de março de 2017, nº 2.002, de 1º de setembro de 2017, nº 2.521, de 22 de dezembro de 2017, nº 2.652, de 28 de dezembro de 2017 e nº 2.653, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão previstos nesta lei serão preenchidos por servidores de carreira até o limite de 2% do quantitativo total das vagas dessa natureza.
Art. 8º O provimento dos cargos previstos nesta lei observarão os limites orçamentários e financeiros de responsabilidade fiscal.
Art. 9º Fica revogado o artigo 65 da Lei nº 1.730/2016, a partir da publicação desta lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2017.