Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.862, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera Anexo IV da Tabela de Vencimentos dos Cargos dos Servidores Municipais e dispositivos da Lei Municipal n° 1.809/18, visando promover adequação salarial no quadro dos servidores municipais de Trindade.

O Prefeito Municipal de Trindade-GO, no uso e gozo

de suas atribuições dispostas na Constituição da República e do Estado de

Goiás, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara

Municipal de Trindade-GO, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n° 1.809 de 09 de março de 2018, e passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - Os demais artigos da Lei Municipal n° 1.809/18, permanecem inalterados.
Art. 2º - Fica alterado o valor da remuneração do cargo de Assessor Especial I, do Anexo IV da Lei Municipal nº 1.730/16, para R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), acompanhando o valor do salário mínimo vigente.(Redação dada pela Lei nº 1.961 de 2020)
Art. 3° - Fica alterado o Anexo IV da Tabela de Vencimento dos Cargos dos Servidores Municipais de Trindade, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Grau  Valor do Vencimento
17 998,00
18 1.000,00
19 1.100,00
20 1.320,00
21 1.669,80
22 2.200,00
23 3.500,00
24 7.000,00
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de Janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 08 (oito) dias do mês de Fevereiro de 2019. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei N°1862-2019