Art. 1° - Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n° 1.809 de 09 de março de 2018, e passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica alterado o valor da remuneração do cargo de Assessor Especial I, do Anexo IV da Lei Municipal nº 1.730/16, para R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), acompanhando o valor do salário mínimo vigente.(Redação dada pela Lei nº 1.961 de 2020)
Art. 3° - Fica alterado o Anexo IV da Tabela de Vencimento dos Cargos dos Servidores Municipais de Trindade, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Grau | Valor do Vencimento |
17 | 998,00 |
18 | 1.000,00 |
19 | 1.100,00 |
20 | 1.320,00 |
21 | 1.669,80 |
22 | 2.200,00 |
23 | 3.500,00 |
24 | 7.000,00 |
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de Janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.