Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.546, DE 10 DE JUNHO DE 2014.

Autoriza a contratação de pessoal por prazo determinado, pela administração direta, na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso e gozo de suas atribuições dispostas na Constituição da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica, por força da presente Lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito desta municipalidade, para fins de contratação de auxiliar de serviços gerais, oficial de serviços gerais, monitor de educação infantil, professor P-1, auxiliar administrativo, auxiliar e oficial de obras e serviços e agente de vigilância, para exercer as funções especificadas nas Leis Municipais nº 556/1991 e 557/1991, visando suprir déficit dos cargos respectivos.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo a contratar, na modalidade contrato administrativo especial, por prazo determinado de no máximo 02 (dois) anos, até a realização de Concurso Público para preenchimento destas, constante dos respectivos salários e quantitativos a seguir:
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo a contratar, na modalidade contrato administrativo especial, por prazo determinado de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogados pelo prazo necessário a posse dos candidatos aprovados em concurso público, constante dos respectivos salários e quantitativos a seguir:(Redação dada pela Lei nº 1.709 de 2016)
CARGOS ORGÃO QUANT REMUNERAÇÃO MENSAL
Auxiliar de Serviços Gerais Secretaria M. de Educação 60 R$ 724,00
Oficial de Serviços Gerais Secretaria M. de Educação 70 R$ 724,00
Monitor de Educação Infantil Secretaria M. de Educação 30 R$ 724,00
Professor P-1 Secretaria M. de Educação 115 R$ 1.270,37
Auxiliar Administrativo Secretaria M. de Educação 10 R$ 724,00
Auxiliar de Obras e Serviços Secretaria M. de Infraestrutura e Serviços Públicos 70 R$ 724,00
Auxiliar de Obras e Serviços Secretaria M. de Infraestrutura e Serviços Públicos 60 R$ 724,00
Agente de Vigilância Diversos Órgãos Municipais 70 R$ 724,00
§ 1º - A jornada de trabalho será de no máximo 08 (oito) horas diárias, conforme cronograma de fixação estabelecido pela Chefia do Executivo e necessidade específica do órgão de lotação, em observância à legislação vigente aplicável à espécie.
§ 2º - Para formalização da presente lei, será assinado contrato especial, sendo que os valores mensais de pagamentos para os contratados serão apurados em conformidade com a carga horária real trabalhada.
§ 3º - Para efeitos do cumprimento da presente lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado, caso necessário, a abrir créditos especiais, bem como, proceder à suplementação de dotações orçamentárias, até o limite das autorizadas.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1494 de 29 de maio de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 10 (dez) dias do mês de Junho de 2014. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1546-2014