Art. 1º Fica, por força da presente Lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito desta municipalidade, para fins de contratação de auxiliar de serviços gerais, oficial de serviços gerais, monitor de educação infantil, professor P-1, auxiliar administrativo, auxiliar e oficial de obras e serviços e agente de vigilância, para exercer as funções especificadas nas Leis Municipais nº 556/1991 e 557/1991, visando suprir déficit dos cargos respectivos.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo a contratar, na modalidade contrato administrativo especial, por prazo determinado de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogados pelo prazo necessário a posse dos candidatos aprovados em concurso público, constante dos respectivos salários e quantitativos a seguir:(Redação dada pela Lei nº 1.709 de 2016)
CARGOS | ORGÃO | QUANT | REMUNERAÇÃO MENSAL |
Auxiliar de Serviços Gerais | Secretaria M. de Educação | 60 | R$ 724,00 |
Oficial de Serviços Gerais | Secretaria M. de Educação | 70 | R$ 724,00 |
Monitor de Educação Infantil | Secretaria M. de Educação | 30 | R$ 724,00 |
Professor P-1 | Secretaria M. de Educação | 115 | R$ 1.270,37 |
Auxiliar Administrativo | Secretaria M. de Educação | 10 | R$ 724,00 |
Auxiliar de Obras e Serviços | Secretaria M. de Infraestrutura e Serviços Públicos | 70 | R$ 724,00 |
Auxiliar de Obras e Serviços | Secretaria M. de Infraestrutura e Serviços Públicos | 60 | R$ 724,00 |
Agente de Vigilância | Diversos Órgãos Municipais | 70 | R$ 724,00 |
§ 1º - A jornada de trabalho será de no máximo 08 (oito) horas diárias, conforme cronograma de fixação estabelecido pela Chefia do Executivo e necessidade específica do órgão de lotação, em observância à legislação vigente aplicável à espécie.
§ 2º - Para formalização da presente lei, será assinado contrato especial, sendo que os valores mensais de pagamentos para os contratados serão apurados em conformidade com a carga horária real trabalhada.
§ 3º - Para efeitos do cumprimento da presente lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado, caso necessário, a abrir créditos especiais, bem como, proceder à suplementação de dotações orçamentárias, até o limite das autorizadas.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1494 de 29 de maio de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.