Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1546, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de 30 de julho de 2016.
Prefeitura de Trindade
Município de Trindade
LEI Nº 1.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, com fundamento no artigo 56 da Lei Orgânica combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: