Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 2.026, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Reconhece situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de servidores para cobrir déficit de natureza eminentemente transitória.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece como de excepcional interesse público a contratação temporária de servidores para suprir a vacância, o afastamento ou licenciamento temporário de servidores do quadro efetivo, a qualquer título, conforme a Lei Municipal n.º 1997/2020, para atender as necessidades oriundas da pandemia da COVID-19 e as limitações da Lei Complementar n.º 173/2020.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo ou Agente Político, por delegação, poderá contratar temporariamente pelo regime administrativo, regidos pela Lei Municipal n.º 1997/2020.
Art. 3º Esta lei autoriza a contratação temporária de Agente de Serviços Públicos, Auxiliar de Obras e Serviços, Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial de Obras e Serviços, Oficial de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Técnico de Segurança do Trabalho, Monitor de Educação Infantil e Professor.
Parágrafo único - Os quantitativos dos cargos para contratação temporária serão definidos por ato do Poder Executivo e regidos pela Lei Municipal n.º 1997/2020.
Art. 4º As atribuições dos cargos estão previstas no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Executivo, Lei n.º 557/1991 e suas alterações, na Lei nº 556/91 e na Lei nº 1.677/16.
Parágrafo único - Fica assegurado ao contratado por tempo determinado, o direito ao recebimento de férias, do terço de férias e do 13⁰ salário.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo deverá instaurar processo de concurso público para preenchimento das vagas necessárias ao atendimento do interesse público, respeitada as vedações da Lei Complementar n.º 173/2020.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO., aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Dezembro de 2020. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2026-2020