Art. 1º. O Anexo Único de que trata a Lei nº 556/91, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo Único
TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO
Denominação do Cargo | Carga Horária Semanal /Vencimento R$ | ||
- | 20 horas | 30 horas | 40 horas |
Professor Nível (P-I) | 1.443,06 | 2.164,61 | 2.886,15 |
Professor Nível (P-II) | 1.587,38 | 2.381,07 | 3.174,75 |
Professor Nível (P-III) | 1.746,11 | 2.619,18 | 3.492,24 |
Professor Nível (P-IV) | 1.920,72 | 2.881,10 | 3.841,47 |
Professor Nível (P-V) | 2.112,82 | 3.169.20 | 4.225,60 |
Art. 2º. Fica revogada e Lei nº 1.863, de 01 de março de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.