Art. 1° - O Anexo Único de que trata a Lei n° 556/91, de 27 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo Único
TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO
Denominação do Cargo | Carga Horária Semanal /Vencimento R$ | ||
20 Horas | 30 Horas | 40 Horas | |
Professor Nível (P-I) | 1.278,86 | 1.918,30 | 2.557,74 |
Professor Nível (P-II) | 1.406,75 | 2.110,13 | 2.813,50 |
Professor Nível (P-III) | 1.547,42 | 2.321,15 | 3.094,86 |
Professor Nível (P-IV) | 1.702,16 | 2.553,26 | 3.404,35 |
Professor Nível (P-V) | 1.872,40 | 2.808,58 | 3.744,77 |
Art. 2° - Fica revogada e Lei n° 1.811, de 09 de março de 2018.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.