Prefeitura de Trindade

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Município de Trindade

LEI Nº 1.958, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a redação do inciso II do artigo 165 e o Caput e § 1º do artigo 166 da Lei Municipal nº 933/2001 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade - GO aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alteradas as redações do Inciso II do Art. 165 e do Caput do Art. 166 e seu § 1º da Lei Municipal 933/01 (Código de Posturas), que passaram a vigorar com as seguintes redações:
Art. 165 - (...)
(...)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos dos referidos artigos e da Lei 933/01.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei Municipal 1.196 de 28 de março de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO., aos 12 (doze) dias do mês de Fevereiro de 2020. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1958-2020