Art. 1º - Ficam alteradas as redações do Inciso II do Art. 165 e do Caput do Art. 166 e seu § 1º da Lei Municipal 933/01 (Código de Posturas), que passaram a vigorar com as seguintes redações:
Art. 165 - (...)
(...)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos dos referidos artigos e da Lei 933/01.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei Municipal 1.196 de 28 de março de 2007.