Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o grau de enquadramento funcional criado pela Lei Municipal nº 557/91, e alterado pela Lei Municipal nº 1.838/2018, do cargo de BIOMÉDICO do grau 22 (vinte e dois) para o grau 23 (vinte e três) e do cargo de FARMACÊUTICO do grau 22 (vinte e dois) para o grau 23 (vinte e três).
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos legais a respeito dos cargos destacados acima.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.