Prefeitura de Trindade

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Município de Trindade

LEI Nº 1.950, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Cria a gratificação de produtividade aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trindade-GO, no uso e gozo de suas atribuições dispostas na Constituição da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Trindade-GO aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a gratificação de produtividade aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária prevista no art. 43, inciso XIV da Lei Municipal nº 557, de dezembro de 1991 (Plano de Carreira e Vencimentos do Servidores Municipais).
Art. 1º - Fica criada a gratificação de produtividade prevista no art. 43, inciso XIV da Lei Municipal nº 557, de dezembro de 1991, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais, aos servidores em exercício nas atividades de Vigilância Sanitária, pela Secretaria Municipal de Saúde.(Redação dada pela Lei nº 2.050 de 2021)
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através de Decreto, regulamentará os requisitos para concessão da gratificação de produtividade no prazo de 30 dias, a contar da vigência desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO., aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro de 2019. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1950-2020