Art. 1° - O Anexo Único de que trata a Lei n° 556/91, de 27 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo Único TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO
Denominação do Cargo | Carga Horária Semanal /Vencimento R$ | ||
20 horas | 30 horas | 40 horas | |
Professor Nível (P-I) | 1.149,40 | 1.724,10 | 2.298,80 |
Professor Nível (P-II) | 1.264,34 | 1.896,51 | 2.528,68 |
Professor Nível (P-III) | 1.390,77 | 2.086,16 | 2.781,55 |
Professor Nível (P-IV) | 1.529,85 | 2.294,78 | 3.059,70 |
Professor Nível (P-V) | 1.682,84 | 2.524.25 | 3.365,67 |
Art. 2° - Fica revogada e Lei n° 1.675, de 25 de fevereiro de 2016.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2017, revogando todas as disposições em contrário.