Art. 1º. O Anexo Único de que trata a Lei nº 556/91, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO
Denominação do Cargo | Carga Horária Semanal/Vencimento R$ | ||
20 horas | 30 horas | 40 horas | |
Professor Nível (P-I) | 1.227,67 | 1.841,51 | 2.455,35 |
Professor Nível (P-II) | 1.350,44 | 2.025,66 | 2.700,88 |
Professor Nível (P-III) | 1.485,48 | 2.228,23 | 2.970,97 |
Professor Nível (P-IV) | 1.634,03 | 2.451,05 | 3.268,07 |
Professor Nível (P-V) | 1.797,44 | 2.696.15 | 3.594,87 |
Art. 2º. Fica revogada e Lei nº 1.733, de 06 de março de 2017.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.