Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.811, DE 09 DE MARÇO DE 2018.

Altera o Anexo Único da Lei nº 556/91, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor do Magistério e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trindade-GO, no uso e gozo de suas atribuições dispostas na Constituição da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Trindade-GO, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo Único de que trata a Lei nº 556/91, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO
Denominação do Cargo Carga Horária Semanal/Vencimento R$
20 horas 30 horas 40 horas
Professor Nível (P-I) 1.227,67 1.841,51 2.455,35
Professor Nível (P-II) 1.350,44 2.025,66 2.700,88
Professor Nível (P-III) 1.485,48 2.228,23 2.970,97
Professor Nível (P-IV) 1.634,03 2.451,05 3.268,07
Professor Nível (P-V) 1.797,44 2.696.15 3.594,87
Art. 2º. Fica revogada e Lei nº 1.733, de 06 de março de 2017.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 09 (nove) dias do mês de Março de 2018. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1811-2018