Art. 1° - O Anexo Único de que trata a Lei n° 556/91, de 27 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo Único TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO
Denominação do Cargo | Carga Horária Semanal /Vencimento R$ | ||
20 horas | 30 horas | 40 horas | |
Professor Nível (P-I) | 1.067,80 | 1.601,70 | 2.135,64 |
Professor Nível (P-II) | 1.174,58 | 1.761,87 | 2.349,20 |
Professor Nível (P-III) | 1.292,03 | 1.938,05 | 2.584,12 |
Professor Nível (P-IV) | 1.421,23 | 2.131,85 | 2.842,53 |
Professor Nível (P-V) | 1.563,35 | 2.345,03 | 3.126,78 |
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2.016, revogando todas as disposições em contrário.