Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.679, DE 07 DE ABRIL DE 2016.

Autoriza parcelamento de diferença salarial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento da diferença salarial dos profissionais do magistério, atualizado pela Lei Municipal nº 1.675 de 25 de fevereiro de 2016, que retroagiu a janeiro do mesmo ano, com parcelas a serem pagas juntamente com os vencimentos dos meses de abril, maio, junho e julho do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 07 (sete) dias do mês de Abril de 2016. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1679-2016