Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o grau de enquadramento funcional criado pela lei Municipal nº 1.097/04, dos cargos de SUPERVISOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO do grau 19 (dezenove) para grau 21 (vinte e um), assim como o grau de enquadramento funcional do cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO do grau 12 (dezenove) para grau 19 (dezenove).
Art. 2º - Fica criado o adicional, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, correspondente a 20% (vinte por cento) de adicional de incentivo à educação cio trânsito e 30% (trinta por cento) de adicional de periculosidade de, para os cargos de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO, SUPERVISOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO E AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO da Superintendência Municipal de Trânsito de Trindade - GO.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos legais a respeito dos cargos destacados acima.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigo: na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.