Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.133, DE 18 DE JULHO DE 2005.

Altera preceituações da Lei nº 958/2001, que dispõe sobre serviços funerários e concessões, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 13 e 17 da Lei Municipal nº 958/01 de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre serviços funerários e concessões, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário dispostas na Lei 1.106/2004 de 10 de novembro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de Julho de 2005. George Morais Ferreira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1133-2005